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Prazo para deduções de até 12% do IR termina em dezembro

Benefício vale para quem tem ou pretende contratar um plano de previdência no modelo PGBL e vai optar pela declaração do IR na modalidade completa

O prazo final já se aproxima para quem pretende contratar, ainda este ano, um plano de previdência privada pelo modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) para ter direito a abater até 12% da renda bruta anual, antes de qualquer dedução, sobre o Imposto de Renda de 2022, ano calendário 2021. Para ter direito à dedução do imposto, o requerente precisará fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) na modalidade completa e estar vinculado a algum regime de previdência, como o INSS ou regime próprio dos servidores.

O benefício não é válido para a declaração simplificada. A vantagem também se aplica a quem já possui planos de previdência nesta modalidade, porém apenas novos aportes são considerados para o diferimento tributário. Para ter direito às vantagens tributárias, é preciso correr contra o tempo: o prazo final para as aplicações no fundo se encerra em dezembro, para que o investimento possa ser lançado a tempo na declaração do IR do próximo ano, com direito ao benefício – com possibilidade do contribuinte ter um desconto ou restituição maior, a depender da declaração de cada pessoa.

Segundo Henrique Diniz, executivo do setor de seguros e representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne), o aumento da demanda em dezembro por planos PGBL costuma ocorrer por conta da elevação da circulação de dinheiro na economia em função do 13° salário e também pela proximidade do prazo final do investimento para as deduções do IR. “O cliente de previdência tem a consciência da importância dos investimentos com retorno de longo prazo, principalmente em um momento ainda atípico que estamos vivendo por conta da pandemia”,comenta Diniz.

Nos planos de previdência, o investidor poderá optar pelo regime de tributação regressivo ou progressivo na declaração do IR. Para a melhor análise, o executivo recomenda que o contribuinte avalie fatores como renda, tempo de aplicação, sua reserva de emergência para ajudar na tomada de decisão já que existem alíquotas diferentes de tributação a depender do regime escolhido.

Embora não seja dedutível do imposto de renda, a modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) também pode ser uma boa opção para quem faz a declaração de imposto de renda de forma simplificada ou é isento. Neste caso, a tributação feita no momento do recebimento do benefício será apenas sobre o rendimento ao longo do tempo, e não sobre o valor total acumulado, como ocorre na modalidade PGBL.


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