Seguro pode ser utilizado para suspensão da exigibilidade do crédito tributário
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O deputado Guiga Peixoto (PSL/SP) apresentou projeto de lei que altera a Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional), acrescentando dois novos incisos ao artigo 151, para permitir a inclusão do seguro garantia e da fiança bancária entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O parlamentar lembra que o artigo 151 do Código Tributário Nacional estabelece, em seus incisos I a VI, que a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa pela concessão de moratória, parcelamento, reclamação ou recurso administrativo, medida liminar judicial ou tutela antecipada, e pelo depósito do montante integral do crédito. “O presente projeto de lei complementar tem por objetivo acrescentar os incisos VII e VIII ao referido art. 151 do CTN, para permitir a inclusão, respectivamente, da fiança bancária e do seguro garantia como outras duas hipóteses para que os contribuintes possam também obter a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários”, argumenta o deputado.
Ele destaca ainda que a Lei 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, já prevê a possibilidade de garantir a execução por meio de depósito, fiança ou seguro garantia. “Por se tratar de proposta que aperfeiçoa a legislação tributária e a torna mais justa, esperamos contar com o apoio de nossos dignos pares para a sua aprovação”, conclui o autor do projeto.
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