Congresso Internacional de Direito do Seguro reunirá especialistas de diversos países
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por HENRIQUE RODRIGUES
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
O Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) e o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal (CEJ - CJF), com apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Academia Sino-Lusófona da Universidade de Coimbra (SL-UC), promovem a partir de amanhã, entre os dias 23 e 26 de novembro, o II Congresso Internacional de Direito do Seguro (CJF - STJ) e VIII Fórum José Sollero Filho.
O evento propõe se aprofundar em temas relevantes do segmento, como a importância da jurisprudência para o desenvolvimento do contrato de seguro, regulação de sinistro, contratos públicos, entre outros assuntos.
A coordenação do congresso ficará a cargo de Ernesto Tzirulnik (presidente do IBDS), Jorge Mussi (ministro do STJ), Paulo de Tarso Sanseverino (ministro do STJ) e João Nuno Calvão da Silva (professor na ASL-UC). Eles serão responsáveis em coordenar três palestras magnas e 10 painéis de debate, os quais contarão com a participação de juristas do Brasil e do exterior.
O congresso será realizado de forma online e o público poderá fazer perguntas pelo chat. Os interessados podem se inscrever de forma gratuita por meio do link: https://forum.ibds.com.br/, onde também está a programação completa e a lista de todos os palestrantes.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>