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4º Seminário Jurídico de Seguros

4º Seminário Jurídico de Seguros

Voltado a magistrados e profissionais de Seguros, evento vai abordar temas em julgamento no Superior Tribunal de Justiça e na Justiça Estadual

Para aprofundar o diálogo entre o Poder Judiciário e o Setor de Seguros, no próximo dia 29 de novembro, a Revista Justiça & Cidadania e a Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg realizam a quarta edição do Seminário Jurídico de Seguros. Realizado de forma totalmente virtual, o evento vai reunir ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), membros do Ministério Público, CEOs das maiores seguradoras do país.

Serão apresentados painéis sobre os seguintes temas:

Dever de informação do estipulante no seguro de vida

O primeiro painel vai apresentar a temática do dever de informação nos contratos coletivos de seguros de vida. De acordo com o entendimento atual das Turmas de Direito Privado do STJ, o dever de informação nos contratos de seguros de vida em grupo deve ser prestado apenas pelo estipulante, mandatário dos segurados e único sujeito do contrato que tem vínculo anterior com os componentes do grupo segurável. Contudo, há decisões divergentes na Justiça Estadual, motivo pelo qual a 2ª Seção do Tribunal vai apreciar a matéria sob o rito dos recursos repetitivos, o que demonstra importância do debate do tema.

Instrumentos de apoio técnico às decisões judiciais

O segundo painel vai debater a importância dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), que fornecem subsídios científicos para a tomada de decisões dos magistrados nas demandas relacionadas à saúde. Serão apresentados e debatidos os avanços e os potenciais dos NatJus para mitigar decisões judiciais conflitantes, dar maior celeridade à solução de litígios e reduzir a judicialização.

Critérios de correção das dívidas civis

O debate acerca do índice de correção de dívidas civis é objeto de diversos recursos no STJ e tem impacto em todos os setores produtivos do país. O tema foi discutido recentemente pela 4ª Turma do STJ e diante do impacto da controvérsia afetado para julgamento pela Corte Especial do Tribunal. A definição sobre a correta interpretação do art. 406 do Código Civil, sobre a taxa de correção aplicada às dívidas civis, terá forte impacto econômico sobre o setor securitário. Pelo Decreto Lei nº 73/1966, as seguradoras devem possuir aplicações financeiras para cobrir o pagamento de condenações judiciais, com critérios que garantam remuneração adequada, segurança e liquidez.

Exercício irregular da atividade seguradora

Cresce no país o exercício irregular da atividade seguradora pelas “associações de proteção veicular”, criadas com o pretenso objetivo de acolher consumidores não atendidos pelas seguradoras. Essas entidades comercializam contratos de seguros sem especificidade técnica, ou qualquer fiscalização e compromisso com a liquidez e solvência de sua atividade. Além de caracterizar concorrência desleal em relação às seguradoras regulares, a prática coloca seus usuários em posição de insegurança, sem amparo das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Programação:

10h – Abertura

Com o Presidente do STJ, Ministro Humberto Martins, e o Presidente da CNseg, Márcio Coriolano

10h30 – Painel I – Dever de Informação do Estipulante no Seguro de Vida

Presidente de mesa: Ministro Raul Araújo Filho, do STJ

Palestrantes: Ministro Luis Felipe Salomão, do STJ e Washington Luis Bezerra da Silva, Diretor Jurídico da Zurich e Presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da CNseg

11h30 – Painel II – NatJus – Instrumentos de apoio técnico às decisões judiciais

Presidente de mesa: Ministro Marco Aurélio Buzzi, do STJ

Palestrantes: Juiz Federal Valter Shuenquener, Secretário-Geral do CNJ; Arnaldo Hossepian Júnior, Subprocurador Geral de Justiça de Relações Institucionais, Membro do Comitê do Fórum da Saúde do CNJ; e Raquel Giglio, Vice-Presidente de Saúde e Odonto da Sul América Seguros

14h30 – Painel III – Critérios de Correção das Dívidas Civis

Presidente de mesa: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do STJ

Palestrantes: Ministro João Otávio de Noronha, do STJ; Edson Luis Franco, Presidente da Zurich Brasil; e Armando Castelar, Economista e Professor FGV.

15h30 – Painel IV – Exercício Irregular da Atividade Seguradora – Mercado Marginal dos Seguros

Presidente de mesa: Ministro Gurgel de Faria, do STJ

Palestrantes: Ministro Geraldo Og Marques Fernandes, do STJ; Roberto Santos, Presidente da Porto Seguro; e Jezhiel Pena Lima, Procurador Geral da Susep

Para acompanhar acesse https://www.youtube.com/c/revistajusticaecidadania

Sobre a CNseg

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) congrega as empresas que compõem o setor, reunidas em suas quatro Federações (FenSeg, FenaPrevi, FenaSaúde e FenaCap). A missão primordial da CNseg é contribuir para o desenvolvimento do sistema de seguros privados, representar suas associadas e disseminar a cultura do seguro, concorrendo para o progresso do País.


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