Carro quebra vitrine e vai parar dentro de padaria; saiba como o seguro agiria nesse caso
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por /Cqcs/Alícia Ribeiro
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Para Dorival Alves, Advogado e Corretor de Seguros, só de tirar o carro da garagem, o condutor está exposto a vários riscos. E foi o que aconteceu com um motorista no Centro da cidade de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com uma matéria veiculada no início deste mês pelo G1 Minas Gerais, câmeras de segurança flagraram o momento em que, após uma colisão entre dois carros, um deles invadiu e destruiu parte de uma padaria.
O motorista invadiu a padaria com seu veículo e causou inúmeros danos materiais, o que será amparado se a apólice do seguro possuir cobertura de danos materiais a terceiros.
Dorival Alves explicou que o valor da cobertura de danos materiais a terceiros não é individual, soma-se o valor de todos os prejuízos causados e vai diminuindo no valor da cobertura contratada na apólice do seguro, por isso é muito importante que no momento que for contratar essa cobertura pense nos possíveis custos que pode ter em caso de um acidente nessas proporções.
“O que se vê no dia a dia é a prática de contratação de valores muito pequenos, talvez por culpa dos próprios corretores, que não têm condições de dar uma melhor explicação ao segurado, mesmo com o segurado achando que qualquer valor é suficiente”, disse. “Muitas vezes, alguns colegas corretores contratam RC dentro de um pacote já pré-estabelecido pela companhia seguradora, valores mínimos, exemplo R$ 10 mil para danos materiais, corporais e assim sucessivamente”, completou.
Dorival acrescentou que os Corretores precisam demonstrar para o segurado que hoje, na cidade, eles estão trafegando e podem atropelar pessoas, jovens e estudantes. “Muitas das vezes podem acontecer prejuízos grandes que o segurado não imagina. Temos casos de segurado que foi responsável por acidente envolvendo colisão de dois, três veículos e as garantias de RC foi uma importância de R$ 20 mil, e a soma dos prejuízos superou esse valor. Se eu tenho apenas 20 mil de garantia para o RC e causado um prejuízo de 100 mil, a seguradora irá arcar até o limite contratado. Os 80 mil são de responsabilidade do segurado”, explicou.
É de extrema importância o Corretor de Seguros mostrar ao seu cliente a necessidade de contratar valores maiores, que vão trazer uma tranquilidade ao seu segurado. “O custo deste seguro é tão simples, são valores que não pesam no bolso. A responsabilidade do Corretor é orientar o seu cliente”, concluiu.
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