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TJ reconhece ausência de sinistro indenizável para serviços executados fora do escopo da atividade profissional do segurado

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Uma empresa de contabilidade ajuizou ação de cobrança contra uma seguradora objetivando o recebimento de indenização securitária e custos de defesa em razão de atos desonestos cometidos por um de seus funcionários, que teria se apropriado de valores relativos a cartões de vale alimentação de funcionários de empresas para as quais prestava serviço de assessoria contábil.

A atividade desenvolvida pela empresa, contudo, não se enquadrava nos serviços profissionais contábeis, se tratando, na verdade, de assunção da responsabilidade de administração de benefícios, o que fugiria do escopo da apólice.

Em acórdão, o Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro entendeu que o ato danoso não guardou vinculação com a prestação dos serviços profissionais de contabilidade, de modo que não pode ser dada interpretação extensiva e/ou analógica aos limites estabelecidos pela apólice, confirmando sentença de primeiro grau.

“A decisão do TJ foi bastante técnica e cuidou de analisar o objeto da apólice e a cobertura exclusiva para serviços reconhecidos de contabilidade, excluindo toda e qualquer extensão dos serviços prestados e que ultrapassavam esses limites, por mera liberalidade e risco da empresa segurada”, ressalta o advogado Marcelo de Oliveira Belluci, sócio do DR&A Advogados, que atuou pela seguradora.

Segundo o advogado, a decisão é um importante precedente para o tipo securitário de responsabilidade profissional, o conhecido seguro E&O, já que - além de respeitar os limites da contratação, privilegiando os riscos pré-determinados assumidos pela seguradora - ainda traz segurança jurídica para a intepretação judicial e correta do produto, mostrando a importância do conhecimento dos limites de cobertura quando da contratação do seguro.


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