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Susep avança na simplificação da autorização de novas empresas para entrada nos mercados supervisionados

Susep avança na simplificação da autorização de novas empresas para entrada nos mercados supervisionados

Norma visa simplificar processos e desburocratizar o acesso ao mercado, estimulando concorrência e inovação

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje a Resolução CNSP nº 422/2021, que simplifica as regras de autorização e funcionamento das sociedades supervisionadas para atuação nos mercados sob sua supervisão. A medida consolida todos os normativos que tratam de autorizações para as sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar aberta, entidades de capitalização, resseguradores locais e estrangeiros e corretoras de resseguros.

A proposta busca simplificar as regras para as autorizações, tornando os processos dos entes regulados junto à Susep mais simples e ágeis. A medida está alinhada aos princípios estabelecidos pela Lei de Liberdade Econômica, pela Política Nacional de Modernização do Estado – Moderniza Brasil e pelo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.

Entre os principais avanços que a medida sugere está a revisão de requisitos de entrada para permitir novas composições de investimento, por meio de holdings e fundos internacionais, além de acomodar arranjos mais modernos nas estruturas de controle. Dessa forma, a alteração viabiliza a aquisição de participações societárias nas supervisionadas, inclusive por parte de entidades estrangeiras. Permite-se, ainda, a demonstração de capacidade econômico-financeira diretamente pela entidade, possibilitando o acesso de investidores que não desejam participar da gestão.

O diretor da Susep, Igor Lourenço, destaca como um dos aspectos relevantes da nova norma a permissão para que as supervisionadas possam realizar atividades de suporte ao seu funcionamento, bem como para que os resseguradores locais passem a prestar serviços técnicos associados a operações de resseguro e retrocessão. “Essa medida traz mais flexibilidade, facilitando a ampliação dos serviços prestados e reduzindo os custos envolvidos”, explica Lourenço.

Compliance fortalecido

Segundo o diretor, todas as modernizações foram pensadas com o propósito de facilitar o acesso ao mercado segurador, porém mantendo-se requisitos de compliance e de prevenção à lavagem de dinheiro pelas entidades supervisionadas. “Por essa razão, algumas premissas foram reavaliadas e mantidas, tais como a necessidade de comprovação de capacitação técnica para o exercício de funções específicas dos administradores, além de outros requisitos relacionados à identificação dos controladores, comprovação de origem e aplicação dos recursos”, completa Lourenço.

Atenta à diretriz de simplificação de procedimentos, com eliminação de exigências relacionadas a eventos de baixo risco, a proposta também dispensa a necessidade de consulta prévia e homologação de diversos atos societários, passando-se a requerer, apenas, a sua comunicação, além de prever a automação da análise de casos menos complexos, concentrando esforços nas frentes de maior impacto.

Os técnicos da autarquia destacam a relevância do processo de autorização e a importância que este ocupa na solidez, eficiência e estabilidade do mercado. Desse modo, a nova resolução busca aproveitar o grande potencial do mercado de segurados no Brasil e aumentar a participação do setor em relação ao PIB.

Acesse a norma aqui.


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