Sucessão patrimonial é a melhor forma de se preparar para o futuro
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Rodrigo Machado
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Lidar com a ideia da própria morte não é agradável, mas é indispensável pensar sobre ela no planejamento patrimonial
Tão importante quanto investir ao longo da vida e construir um patrimônio é conhecer os conceitos e objetivos da sucessão patrimonial. Entender como funciona e planejar a transferência de bens e investimentos a herdeiros é imprescindível para garantir mais tranquilidade no processo e proteger o legado.
A crise sanitária com a pandemia da Covid-19 despertou o senso de urgência nas pessoas e fez aumentar a procura pelo serviço de testamento em cartórios de todo o Brasil. No Rio de Janeiro, por exemplo, o cartório da Barra da Tijuca, na Zona Oeste da cidade, costumava fazer de oito a 10 testamentos por mês antes da quarentena. Durante a pandemia, o número de pessoas procurando o serviço aumentou para 40.
Engana-se quem pensa que o planejamento sucessório é dedicado apenas às pessoas com idade avançada ou enfermos à beira da morte, mas sim a todas as pessoas detentoras de patrimônio. Por mais difícil que seja lidar com a ideia da própria morte, pensar sobre o assunto e elaborar um plano estratégico contribuem para a reorganização de bens e direitos sem causar prejuízos financeiros.
A sucessão patrimonial é responsável pela administração e divisão do patrimônio entre pessoas, evitando brigas e disputas judiciais, que causam prejuízos financeiros e levam anos para serem solucionadas na esfera judicial, como explica o assessor de investimento da Monte Bravo de São José dos Campos, Breno Andrade.
Para ele, trabalhar a sucessão em vida é pensar no futuro do patrimônio construído e saber como esses bens e direitos serão destinados e divididos entre herdeiros legítimos e beneficiários. "É importante ressaltar que a sucessão de bens móveis, imóveis, saldos bancários e direitos, evita dilapidação patrimonial. Preparar a sucessão traz mais segurança e tranquilidade não só para a família, mas também para o próprio patrimônio, incluindo empresas", disse.
Breno conta que o planejamento sucessório é um instrumento necessário para buscar, dentro das opções legais tributárias brasileiras, a redução de custos sucessórios como, por exemplo, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que no Estado de São Paulo é de 4% sobre o valor total do patrimônio. Além disso, a organização dos bens em vida diminui o processo burocrático.
"Quando a família faz um bom planejamento, os beneficiários não entram em conflito, visto que a partilha já foi estruturada previamente", afirmou.
Em alguns casos é possível criar uma holding familiar, empresa responsável pela administração do patrimônio de uma família. Com isso, todas as decisões e o controle sobre os bens e direitos são feitos por uma pessoa jurídica responsável pela gestão patrimonial.
"Nesse caso, as pessoas que compõem a ‘família’ são sócias da empresa e o patrimônio integra o capital social do negócio. A propriedade é dividida em cotas ou ações distribuídas entre os beneficiários por meio de doação", disse. "O planejamento para a sucessão patrimonial é tão importante quanto a organização financeira. Compor a carteira de investimentos focada no patrimônio e na sucessão é algo que tem ganhado espaço cada vez mais nas decisões para o futuro", concluiu.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>