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Corretores devem ter cuidado com informações da sua atividade profissional para não serem punidos

Corretores devem ter cuidado com informações da sua atividade profissional para não serem punidos

A legislação vigente prevê punição para os Corretores de Seguros por pequenos descuidos, como, por exemplo, não atualizar seus atos constitutivos e endereço ou mesmo não comunicar à Susep qualquer outra alteração relativa a sua atividade profissional.

A autarquia havia estabelecido um prazo até 13 de outubro para os Corretores de Seguros corrigirem em seus cadastros uma série de pendências, listadas pela autarquia, com o risco de ter, inclusive, os registros suspensos.

Contudo, dados da Susep indicam que, nesta terça-feira (26 de outubro), mais de 1,7 mil Corretores de Seguros e aproximadamente 2,9 mil Corretoras corriam o risco de punição por não terem ainda regularizado seus dados.

Isso porque, de acordo com o órgão regulador, os percentuais de quem atualizou seus cadastros chegam a 97,17% no caso dos profissionais (Pessoas Físicas) e a 94,15% nas empresas (Pessoas Jurídicas).

Segundo a autarquia as principais pendências que ensejam suspensão do registro são as seguintes (com as devidas providências a serem adotadas):

1 – Cadastro diferente de ativo na Receita Federal do Brasil – neste caso, é necessário solucionar a situação junto à Receita Federal;

2 – Empresa não encontrada na RFB e contrato social não enviado – a solução é a mesma, junto à Receita Federal;

3 – Empresa não tem o CNAE de Corretora de Seguros e Contrato Social não foi enviado – também é necessário solucionar a situação junto à Receita Federal;

4 – Número dos documentos diferentes dos cadastrados – o Corretor deve entrar no sistema de registro de Corretores e confirmar os dados cadastrados com o número do documento anexado;

5 – A imagem nos documentos enviados não possui rostos (pendência no cadastro de selfie) – Corretor deve seguir as dicas do tutorial e cadastrar sua selfie neste endereço eletrônico

Ainda de acordo com a Susep, caso o Corretor tenha eventualmente o registro suspenso, basta solucionar a pendência indicada que retornará à situação de ativo.

PRONTIDÃO

A Susep reitera a relevância de o Corretor de Seguros atualizar o seu cadastro toda vez que houver alteração das suas informações, conforme o Manual de Orientação do sistema de Registro de Corretores, principalmente o seu endereço eletrônico. “O Sistema de Registro de Corretores verifica automaticamente a ocorrência de eventual inconsistência ou pendência no cadastro do corretor de seguros, por meio do cruzamento de dados com outras bases oficiais”, informa o órgão regulador, acrescentando que mantém área exclusiva para orientação dos Corretores em seu site e segue à disposição para esclarecer qualquer questão dos profissionais através do e-mail: .


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