Segurado Que Faz Acordo Para Dividir Franquia na Hora do Sinistro Comete Crime
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por /Cqcs/
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Em um país que pouco mais de 30% da frota é segurada (dados da Susep), é grande a chance de acidentes de trânsito envolvendo um carro com seguro e outro sem. O advogado Márcio Dias faz um alerta: “em caso de acidente, o segurado não deve fazer acordo para dividir a franquia do seguro. Isso pode trazer problemas”, alerta o advogado.
Ele diz que a maior parte das pessoas não percebe que está cometendo um crime ao ter essa atitude. “Até a pessoa que causou o dano e não tem seguro se compromete pagar a franquia de quem tem seguro pedindo para que ele assuma a responsabilidade porque na cabeça dela está amenizando o problema. É muito importante que as pessoas saibam que estão cometendo um crime”, reforça. O advogado explica que a prática é estelionato e, de acordo com o Código Penal, cabe pena de reclusão de 1 a 5 anos além de multa.
Ele acrescenta que se a seguradora descobrir na hora, os envolvidos podem responder criminalmente. Por outro lado, se for seguido os trâmites legais e a seguradora constatar que a culpa é da outra pessoa, o pagamento do seguro será feito ao segurado e negado ao terceiro.
O advogado explica ainda que normalmente no acordo, a pessoa pega a metade do valor da franquia e deposita na conta do segurado. “Depois, a seguradora vai consertar o carro do segurado e entrar com uma ação regressiva contra a pessoa causadora do acidente porque para a seguradora a culpa não foi do seu segurado. O que pode acontecer é a pessoa pegar o comprovante de depósito e, a partir daí, ameaçar o segurado dizendo que vai levar tudo para a seguradora”, relata.
Por isso, ele considera ser importante fazer a coisa certa em um acidente de trânsito. “Em uma relação entre segurado e seguradora, vale o princípio da boa fé”, diz o advogado. Para ele, é preciso alertar aos segurados a ilegalidade da prática por meio de campanhas institucionais. Márcio diz que em caso de acidente, o segurado que recebe essa proposta deve dizer que não concorda e fazer os procedimentos corretos e declarar o que realmente o correu.
Fonte:/cqcs/
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