Ministro do STF, Luiz Fux Fala Sobre Segurança Jurídica Para o Mercado de Seguros
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Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o convidado do primeiro painel do último dia da Conseguro, que aconteceu dia 01/10, e conversou com o presidente da CNseg, Marcio Coriolano, sobre segurança jurídica nos tempos atuais.
Para iniciar o debate, Fux pontuou que um país que não oferece segurança jurídica é um país onde as pessoas não sabem o que podem e o que não podem fazer. Dessa forma, elas podem acabar sendo surpreendidas pela falta de previsibilidade. “Essa questão de segurança perpassa o âmbito jurídico para se situar em ângulo interdisciplinar”.
Ele explicou que quando se fala em segurança jurídica constitucional, é preciso ler os capítulos dos direitos fundamentais onde se encontra a garantia da igualdade de todos perante a lei, a garantia dos direitos fundamentais, da proteção da propriedade e segurança. “Essa última significa que o cidadão, no estado do direito, e cumpre tudo que foi determinado por lei, não pode ser surpreendido. O princípio da não surpresa correspondente à boa fé das pessoas que confiam nos atos do poder público e da lei”. O ministro afirmou ainda que ao se falar em segurança jurídica, a segurança jurídica legal, jurisprudencial e ela como um todo.
A lei, de um modo geral, se dirige ao futuro, não pode atingir os direitos já adquiridos, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito. Foi assim que, por exemplo, o STF, deferiu que a nova lei de planos de seguro saúde não poderia ser aplicada aos contratos elaborados sob a lei revogada. “Hoje, costumo dizer que vivemos, no estado de direito, momentos de exceção. Nós sabemos que as normas jurídicas não foram elaboradas para os momentos que vivemos hoje. Estamos há quase um ano e meio sob o flagelo da pandemia”, explicou o ministro.
A situação da pandemia leva à observação de que as regras jurídicas foram desenvolvidas para momentos de normalidade. “Nós vivemos em um estado democrático de direito que passa por momentos excepcionais. Então, para momentos especiais, usamos soluções especiais. “Foram expedidas normas para esse momento, como a lei de incentivo ao comércio e ela verificou que alguns pactos foram lavrados em momentos de normalidade, mas, para esse momento, esses devem ser flexibilizados”.
Em momentos de exceção, a interpretação da segurança jurídica deve ser analisada segundo o panorama em que se apresenta. Isso pôde ser observado quando se prometeu que não haveria variação cambial e ela chegava ao patamar de 80% ao mês. Pessoas de segmentos como agronegócios que compravam máquinas estrangeiras pagando em dólar, de repente, ficaram impossibilitadas de continuar a cumprir a obrigação por conta da variação do valor da moeda estrangeira.
O grande instrumento de segurança jurídica é a estabilidade dos procedentes judiciais; a jurisprudência consolidada, tal como é denominada em todos os países, deve ser respeitada pelos juízes de instâncias inferiores. “A segurança jurídica é importante porque ela é uma questão de justiça e ela é conatural ao estado de direito. Justiça e segurança jurídica ainda representam o maior sonho de toda a humanidade”, concluiu.
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