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Dispositivo Que Cria a Figura do Cliente Oculto Para Fiscalizar o Corretor de Seguros Poderá Ser Revogado

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Após ser aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 379/20, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), que revoga dois dispositivos da Resolução 382/20 do CNSP, já está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, último passo da tramitação antes da votação final no Plenário. O avanço da matéria está sendo muito comemorado pelos Corretores de Seguros, principalmente em razão da “queda” do artigo que obriga a categoria a informar ao cliente, antes da assinatura da proposta, o valor da comissão. Contudo, há bons motivos para se festejar também a possibilidade de revogação do segundo dispositivo, o qual cria a figura do cliente oculto, que, caso seja mantido, pode trazer muitos problemas para os Corretores de Seguros.

Isso porque, de acordo com os termos da Resolução 382/20, o “cliente oculto” será, na prática, um servidor da Susep com amplos poderes, que poderá até simular a contratação de um seguro, plano de previdência complementar ou título de capitalização apenas para testar se o Corretor está cumprindo as normas regulatórias.

A norma autoriza esse funcionário da Susep a pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação de produtos, de serviços ou de operações.

Pelas regras em vigor, esse servidor tem autorização legal para atuar como se fosse um proponente ou interessado em adquirir produtos de seguros, de capitalização ou de previdência complementar aberta, com o objetivo de verificar a adequação e a conformidade das práticas de conduta do ente supervisionado ou do intermediário à regulação vigente.

E mais: a Resolução 382/20 autoriza o “cliente oculto” a agir sem que o ente supervisionado ou o Corretor de Seguros seja comunicado sobre a atividade de supervisão realizada.

Tramitação

Na defesa dos termos do projeto de lei, o deputado Lucas Vergilio alega que o CNSP “não tem competência legal para tratar dos dois assuntos” contidos na Resolução, que seriam restritos à lei.

O argumento foi aceito pelo relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), que deu parecer favorável, o que levou à aprovação do projeto na Comissão de Finanças e Tributação.


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