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Corretor poderá fazer consultas técnicas à Susep

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A Susep aprovou regras específicas para as consultas técnicas formuladas por profissionais e empresas do setor, incluindo Corretores e Corretoras de Seguros, acerca de dispositivos de legislação e de normas que regem os mercados de seguro, de resseguro, de capitalização e de previdência complementar aberta. Segundo a Resolução 03/21 da autarquia, publicada nesta quinta-feira (23 de setembro), já a partir do dia 1º de outubro, às consultas formuladas por empresas Corretoras de Seguros deverão ser apresentadas pelos sócios ou responsáveis técnicos e no caso de corretoras de resseguros, pelo titular da empresa, diretores estatutários ou responsáveis técnicos.

Já nos casos de seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, somente os presidentes, diretores estatutários ou diretor designado como responsável pelas relações com a Susep poderão apresentar as consultas. Pessoas naturais deverão apresentar a qualificação, o nome completo, número de documento de identidade, CPF e e-mail. No caso de pessoas jurídicas, devem constar da qualificação a razão social, CNPJ, e e-mail. As consultas, quando realizadas por representante legal do consulente, deverão ser instruídas com documentos que comprovem tal condição.

As consultas deverão versar sobre “casos concretos com as devidas caracterizações”, contendo, necessariamente, a qualificação do consulente, a narração dos fatos relacionados à consulta, que servem de base e justificativa para sua formulação, indicando os dispositivos legais e regulamentares pertinentes; e a justificativa do interesse do consulente.

Serão indeferidas as consultas que consistam na análise de atos societários, de condições contratuais, notas técnicas, regulamentos e demais elementos de produtos a qualquer tempo submetidos à análise da Susep, de dados econômicos, financeiros ou estatísticos em geral.

Também poderão ser indeferidas as consultas cuja justificativa esteja restrita à necessidade de orientação aos consumidores para tomada de decisão de consumo ou as que envolvam tratativas comerciais entre agentes e entidades supervisionadas pela Susep; ou manifestação sobre regularidade da atuação de entidades e agentes supervisionados pela autarquia.

As consultas deverão ser apresentadas por meio de peticionamento na Susep, nos termos da regulamentação específica.


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