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Como as empresas devem se comportar com sanções em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados

Como as empresas devem se comportar com sanções em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados

Novas regras já estão valendo e podem causar transtornos para quem não se adequar

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que foi aprovada há três anos entrou em vigor em 2020. Após um ano de adequação, às sanções previstas no texto passaram a ser aplicadas no último mês. As penalidades incluem advertências, multas de até 2% do faturamento (limitadas a R$ 50 milhões), retratação pública e até bloqueio dos dados. O órgão responsável por aplicar as punições é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Felipe Ribeiro, fundador do Sistema DPVAT Digital, comenta que mesmo antes de entrar em vigor, o debate sobre os cuidados que as empresas deveriam ter para com os dados era fruto de diversos questionamentos. “Conforme avançamos na democratização do acesso à Internet, a preocupação dos usuários cresceu no tocante a privacidade e integridade dos dados fornecidos. Acredito que as empresas tiveram tempo suficiente para realizar as devidas mudanças e abraçarem a ideia de que ser transparente no tratamento dos dados, acarreta namelhoria dos índices de confiabilidade e fortalecimento da marca.”, declarou.

O debate sobre a LGPD no Brasil foi inspirado no GDPR europeu (sigla para General Data ProtectionRegulation). Com esse espelhamento na Europa, já é possível imaginar que as sanções, de fato, são um componente importante e a ANPD terá um papel fundamental no aumento do Compliance por empresas e órgãos públicos. Porém, as punições devem ser vistas como um dos componentes de governança.

As empresas que não começaram ainda a se adequar a esse cenário precisam realmente fazê-lo o mais rápido possível, mas não de qualquer jeito. Há etapas necessárias, como o processo de mapeamento de dados e análise de risco, o impacto do tratamento dos dados e revisões de todas as políticas e contratos. “Nesse contexto, a plataforma DPVAT Digital auxilia o mercado securitário ao prover diversos mecanismos que garantem desde o acesso transparente e seguro pelas partes envolvidas no processo, encriptação dos dados trafegados e qualidade na retenção dos dados necessários ao objetivo estipulado entre empresa e cliente”, afirmou Felipe.


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