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O impacto da pandemia nas relações de consumo

Lei do Superendividamento é um dos temas debatidos durante Conferência Estadual de Advocacia da OAB/MG

O brasileiro nunca esteve tão endividado. Em Minas Gerais, pesquisa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG) mostrou que 84,8% das famílias estão endividadas. Ainda segundo o levantamento, 36,3% delas têm contas atrasadas e 17,9% não terão condições de quitar seus débitos. É neste cenário que entra em vigor a chamada Lei do Superendividamento, criada para ajudar os consumidores que não conseguem mais pagar as parcelas dos seus empréstimos e crediários.

Este será um dos assuntos debatidos durante a XVII Conferência Estadual da Advocacia, na manhã de 14 de setembro. Bruno Burgarelli, mestre em Direito Constitucional pela UFMG e com forte atuação em Direito do Consumidor, avalia que, apesar de trazer benefícios, a Lei do Superendividamento precisa avançar mais para resolver um problema crônico que se agravou com a crise provocada pela pandemia. “A forma como essa renegociação se dará, estabelecendo patamares em que o consumidor consiga pagar seus débitos sem contrair novas dívidas, é muito benéfica pois impede que se gere uma bola de neve, aumentando o endividamento das famílias”, diz.

Burgarelli detalha o impacto da pandemia nas relações de consumo e diz que a crise provocou uma mudança forçada de perfil de consumo do brasileiro, que passou a usar mais o comércio eletrônico e o delivery. “Isso gerou uma série de expectativas e situações. Muitos serviços e comércios não estavam preparados para atuar no mundo virtual e, por isso, não comportaram o aumento da demanda, o que provocou uma série de reclamações por parte dos consumidores”, comenta.

Avanço dos crimes cibernéticos

Outra consequência direta do crescimento do comércio eletrônico, diz Burgarelli, é o avanço do cibercrime. “Tivemos um aumento de crimes associados, como clonagem de dados e fraudes, o que fez as denúncias de crime cibernético disparar”, diz.

Dados da Fortinet Threat Intelligence Insider Latin America, comprovam a avaliação do especialista: até setembro de 2020 o Brasil sofreu mais de 3,4 bilhões de tentativas de ataques na internet. No ano passado, segundo a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, foram registradas 156.692 denúncias de crimes cibernéticos, contra as 57.428 de 2019.

Todo esse cenário, avalia Burgarelli, impactou de forma direta o trabalho dos advogados. Escritórios especializados em Direito do Consumidor estão recebendo um novo perfil de clientes e tiveram que se adequar à nova demanda. “O desafio é geral, tivemos que nos reinventar, atender e demandar judicialmente de forma virtual, aprimorar equipamentos e linguagem para novo cenário”, explica.

Nova lei

A Lei do Superendividamento permite que o consumidor solicite a renegociação das dívidas no Tribunal de Justiça do seu estado, que fará uma conciliação com todos os credores para a elaboração de um plano de pagamentos que caiba no orçamento. Pela lei, essa conciliação também pode ser feita nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procon, Defensoria Pública e Ministério Público.

Conferência

De 14 a 16 de setembro, mais de 100 profissionais de carreira jurídica, de projeção nacional e estadual, participarão de 27 painéis debatendo assuntos acadêmicos, institucionais e de grande relevância para a sociedade. Entre os conferencistas que participarão do debate sobre a nova Lei do Superendividamento estão Maria Celeste Morais Guimarães e Danilo Peres.

SERVIÇO
Painel Superendividamento e outras crises no pós-pandemia - reflexos na advocacia e desafios
Local: Sala 3
Data: 15/9
Horário: 10h30 às 12h


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