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Corretores de Seguros devem ficar atentos com novas mudanças nesta semana

Os Corretores de Seguros devem ficar bem atentos na próxima semana. Isso porque as novas regras para o seguro auto não são as únicas mudanças em uma carteira relevante que terão início na quarta-feira, dia 1º de setembro. Na mesma data, passa a vigorar também o novo marco regulatório dos seguros de responsabilidades que, entre outros pontos, traz a possibilidade da comercialização de produtos sem limites predefinidos por cobertura, permitindo, assim, a utilização de todo o valor da apólice para diferentes coberturas ou garantias conforme a necessidade do segurado.

Essas mudanças foram estabelecidas pela Circular 637/21 da Susep, publicada no dia 28 de julho. Segundo a superintendente da Susep, Solange Vieira, o novo normativo adequa os seguros de responsabilidades aos avanços da norma geral de seguros de danos (definidos pela Circular 621/21). “Estamos simplificando as regras específicas do segmento, dando continuidade ao processo de redução das amarras regulatórias, possibilitando a diversificação dos produtos, com o objetivo de expandir a utilização destes seguros para proteção do patrimônio dos cidadãos e das empresas”, afirma a executiva, em comunicado publicado no site da autarquia.

De acordo com a Susep, houve aprimoramentos diversos do normativo, após recepção das sugestões advindas da consulta pública, incluindo dois novos tipos de seguro de responsabilidades à base de reclamações: com notificações; e com primeira manifestação ou descoberta.

A norma autoriza também o pagamento de indenizações impostas por decisões administrativas do Poder Público, como o Tribunal de Contas da União (TCU), o que não é permitido atualmente.

A circular também deve proporcionar maior autonomia aos consumidores, uma vez que torna possível a livre escolha ou utilização de profissionais referenciados, pelos segurados, no caso de ser comercializada cobertura para os custos de defesa.

Dados da Susep indicam que os seguros de responsabilidade civil vêm registrando crescimento contínuo. Entre 2015 e 2020, houve crescimento nominal da ordem de 175%, com o segmento contabilizando total de R$ 2,6 bilhões de prêmios de seguros no ano passado.

O destaque vem sendo o ramo de responsabilidade civil geral, com cerca de R$ 1,2 bilhões em prêmios subscritos em 2020, seguido do D&O (responsabilidade civil para diretores e administradores), com R$ 920 milhões. Veja o teor da circular, na íntegra, neste link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-637-de-27-de-julho-de-2021-334825686


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