Justiça repara perdas de ICMS sofridas por produtor rural
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Revista Seguro Total
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Em decisão rara, juiz determina que estado de SP credite fazendeiro por prejuízos sofridos nos últimos 5 anos
Um produtor rural que tem fazendas em São Paulo e Mato Grosso do Sul obteve na Justiça uma decisão que repara as perdas sofridas nos últimos 5 anos decorrentes da diferença de valores das pautas fiscais incidentes sobre o trânsito de mercadorias entre os dois estados. Segundo o advogado Matheus Meneghel Costa, a decisão permitirá ao produtor reaver cerca de R$ 1 milhão em créditos tributários que haviam sido perdidos ao longo dos anos.
Na ação, o advogado explica que quando o gado sai da fazenda em Mato Grosso do Sul, o produtor emite a nota fiscal de saída tributada interestadual e paga o ICMS. Essa operação dá direito aos créditos respectivos em São Paulo, por causa do princípio da não-cumulatividade, ou seja, o produtor não pode pagar o mesmo imposto duas vezes.
O problema, que vem penalizando produtores rurais que têm filiais em dois ou mais estados, é que a Secretaria da Fazenda de São Paulo não permite o crédito integral das operações realizadas entre SP e MS. Como não há convênio entre os estados, o valor é fixado de acordo com as pautas fiscais estaduais. Pauta fiscal é um valor de referência definido pelas Secretarias da Fazenda dos estados, por meio de pesquisas regulares de preços, que serve como base de cálculo de impostos. “Essas perdas que o produtor sofreu ocorreram por causa da diferença no valor entre as pautas fiscais de MS e SP. Em Mato Grosso do Sul, o valor é maior que em São Paulo, que não concedeu o crédito com base no valor real da transação, mas sim com base no valor fictício da própria pauta”, afirma o especialista em Direito Tributário.
A Justiça entendeu que qualquer lei estadual que limite o direito ao crédito integral é inconstitucional. “Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a ilegalidade da fixação da base de cálculo do ICMS com base na pauta fiscal”, acrescenta o especialista.
Em sua decisão, o juiz Márcio Roberto Alexandre, da 3ª Vara Cível de Americana, afirma que, em razão da inexistência de convênio entre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, deve ser considerado o valor real da operação, e não o estipulado em pautas fiscais. “A adoção da pauta fiscal paulista, a rigor, afronta o princípio da não-cumulatividade, por não permitir o aproveitamento dos créditos fiscais de maneira integral”, afirma o magistrado.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>