Projeto de incentivo a geração solar é aprovado pela Câmara
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Projeto, teve seu texto principal aprovado com apenas três votos contrários e segue agora para o Senado
Na quarta-feira (18/08), o projeto de Lei sobre a transição para a cobrança de tarifas de uso dos sistemas de distribuição de energia elétrica por parte dos micro e minigeradores foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Este projeto, que visa beneficiar a energia solar, teve seu texto principal aprovado com apenas três votos contrários e segue agora para o Senado.
O relator do projeto, Lafayette de Andrada (Republicanos – MG), afirmou que as alterações na redação da proposta são resultado de reuniões realizadas com os líderes de bancada, além das contribuições de parlamentares e discussões com o Ministério de Minas e Energia, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Esta nova versão afirma que até 2045, os micro e minigeradores já existentes pagarão os componentes da tarifa apenas em casos de diferença positiva entre o que foi consumido e o que foi gerado e injetado na rede de distribuição.
De acordo com João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade, “O texto final foi redigido seguindo as seguintes premissas: a democratização do acesso à geração solar, via a retirada de cobrança de taxa de disponibilidade; a garantia de remuneração pelo uso do fio para as concessionárias e a valorização econômica dos atributos positivos da micro e minigeração distribuída, junto a seus custos sistêmicos e futura compensação para o desenvolvimento de uma nova tarifação, que vigorará após 6 anos”.
Para receber o benefício, os novos geradores terão prazos para começar a injetar energia elétrica no sistema de distribuição, contados a partir do parecer favorável da distribuidora. São eles:
120 dias para microgeradores;
12 meses para minigeradores de fonte solar;
30 meses para minigeradores de outras fontes.
A aprovação deste Projeto de Lei é capaz de acabar com as incertezas jurídicas que existiam sobre esta parte do mercado, promovendo estabilidade e clareza para a ascensão da energia solar no Brasil.
“Vale ressaltar que a legislação prevê que todos os projetos continuarão na regra antiga durante o período de 12 meses. Após isso, ocorrerá a transição de seis a oito anos para vigorar a nova regra, que será definida futuramente de acordo com o cálculo de custos e benefícios”, explica Esposito.
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