Logo
Imprimir esta página

Justiça obriga plano de saúde a custear medicamento à base de cannabis

pixabay pixabay

Beneficiário de plano de saúde com doença psiquiátrica teve negado pela operadora seu direito a tratamento com medicamento à base de cannabis. Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que o plano custeie o tratamento, cujo custo anual é de cerca de R$ 25 mil

A Justiça do Paraná decidiu que o plano de saúde deve arcar com o custeio de medicamento à base de cannabis para consumidor portador de doença psiquiátrica. O TJ-PR entendeu que a ausência de registro na Anvisa não é impedimento para o fornecimento do medicamento, uma vez que o consumidor já tinha autorização excepcional de importação.

Para entender o caso, o autor da ação tinha uma prescrição do medicamento CBD Med 7500mg Premium Oil, à base de cannabis, cujo custo para tratamento anual é de cerca de R$ 25.000,00. Conseguiu junto à Anvisa a autorização para importar o remédio e de posse de todos os documentos impetrou ação para que o plano de saúde arcasse com o custo de tal medicamento.

Porém, o juiz de primeiro grau não concedeu tutela, pois entendeu se tratar de medicamento de uso domiciliar. “A negativa se deu sob o argumento de que não há obrigatoriedade dos planos de saúde fornecer medicamentos de uso domiciliar, bem como que a medicação não se encontra no rol de fornecimento obrigatório da ANS, porém, de acordo com as normas da ANS e do CDC, uma vez havendo cobertura para a doença do segurado, certamente que é obrigação do plano de saúde o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar fundamentais para o tratamento da moléstia e já comprovada a ineficácia dos demais tratamentos tentados pelo consumidor” explicam os advogados do segurado, Leo Rosenbaum e Fernanda Glezer Szpiz, sócios do Rosenbaum Advogados, escritório especializado em Direito à Saúde e do Consumidor.

Os advogados consideram, por fim, que os direitos fundamentais do consumidor são predominantes em relação a eventual prejuízo patrimonial do plano de saúde, cuja reparação está sempre garantida pelo sistema processual vigente. “Os planos de saúde podem delimitar quais doenças serão cobertas, mas não podem restringir o tratamento, exame ou o material que poderá ser utilizado. Vale dizer, ainda, que sem o medicamento o autor poderia ter seu estado clínico agravado, somado ao fato de que nenhum outro medicamento utilizado anteriormente apresentou efeito satisfatório”.

Dessa forma, o TJ/PR determinou que o plano de saúde fornecesse o medicamento prescrito pelo médico do paciente nas especificações e pelo período indicado, realizando o pedido de importação sob pena de multa diária.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto