Circular traz novas regras para o seguro auto
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Susep
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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje (13), no Diário Oficial da União (DOU), a Circular nº 639, que dispõe sobre regras e critérios para a operação de seguros do grupo automóvel. A nova norma entrará em vigor no dia 1º de setembro.
O seguro auto é uma das principais modalidades do país, responsável pela arrecadação de R$ 17,43 bilhões em prêmios no primeiro semestre do ano. O valor é 6,8% superior ao do mesmo período de 2020.
No entanto, dados do Denatran e da Susep indicam que apenas 16% da frota de veículos no Brasil tinha cobertura de seguros em 2019, número que chega a pouco mais de 33% se considerados apenas veículos com até 10 anos de fabricação.
Entre as mudanças implementadas pela Autarquia está a possibilidade de o seguro ser contratado sem a identificação exata do veículo. Esta medida, alinhada a práticas internacionais, aumenta, por exemplo, o acesso a motoristas de aplicativos e condutores que já adotam o compartilhamento de automóveis, utilizam carros por assinatura ou alugados.
Outras novidades são a possibilidade de comercialização de coberturas de casco abrangendo, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado.
A permissão para estruturação de coberturas de casco de forma parcial, com assunção apenas de parte do risco pela sociedade seguradora, e a exclusão de limite para caracterização de indenização integral permitirão maior diversificação de produtos e preços, atendendo às necessidades e preferências de diferentes consumidores. “Esperamos um crescimento significativo do mercado nos próximos anos, com ampliação de cobertura, inclusão e, principalmente, inovação”, afirma o diretor da Susep, Rafael Scherre.
Além disso, será possível a contratação de coberturas de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros vinculadas ao condutor, independentemente de quem seja o proprietário do veículo.
Veja a íntegra dessa circular neste link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-639-de-9-de-agosto-de-2021-338083080
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