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Susep vai alterar regras do seguro auto no segundo semestre

Mudanças foram inseridas em minuta de circular e enfatiza importância de um novo exame dos elementos essenciais

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou consulta pública com minuta de circular que dispõe de mudanças nas regras de franquia para seguro auto. Entre as alterações, estão uso da franquia para indenização integral e retirada da vedação para usá-la em casos de incêndio, raio e explosão do marco regulatório. As mudanças podem entrar em vigor a partir de agosto ou setembro deste ano.

As novidades relacionadas à franquia do seguro auto não foram as únicas. Com as novas regras, acaba o limite que caracteriza a indenização integral. Na prática, o seguro pode ou não ter indenização integral em caso de perda total, conforme a franquia escolhida. Ou seja, a depender do tipo de franquia, o seguro pode até ser mais barato, mas a cobertura pode ser afetada, o que demanda atenção tanto do segurado quanto do corretor.

Trata-se de uma cultura a ser mudada, mesmo porque, ao ter um veículo roubado, por exemplo, o proprietário espera receber pelo valor de mercado. Considerando o pagamento pela franquia, o valor do seguro é menor, mas o segurado também pode receber menos na indenização. As seguradoras terão mais liberdade em estabelecer o critério de cobertura para veículos novos, suprimindo prazo mínimo e definindo o conceito do “valor de novo”.

Outra mudança significativa se refere à cobertura para o casco, abrangendo riscos aos quais o veículo está exposto e cobertura parcial. Proprietários de veículos sinistrados também terão livre escolha de oficina para reparação em caso de sinistro, considerando tanto empresas definidas pelo segurado quanto combinar com aquelas integrantes da rede referenciada. Ainda, será admitido o uso de peças novas, originais ou não, bem como usadas nessa reparação, desde que respeitando as especificações técnicas.

Prazo da manifestação tácita

Uma das mudanças mais significativas preconizadas pela Susep, porém, se refere ao prazo de 15 dias para a seguradora se manifestar quanto à proposta recebida. Segundo a autarquia, o Brasil é um dos poucos a utilizar o procedimento chamado “manifestação tácita”, considerado inadequado em relação às práticas internacionais. As novas regras, então, substituirão a aceitação tácita pela manifestação expressa das seguradoras.

Sendo assim, caso a seguradora não se manifeste quanto à aceitação ou recusa, considerando o prazo estabelecido em contrato, a proposta perde a validade. Ainda sobre o prazo, passa a valer manifestação expressa pela seguradora, emissão da apólice ou certificado ou data de pagamento do prêmio, o que vier primeiro. A Susep também alerta quanto ao novo exame de elementos essenciais para a aceitação do risco.

Este ponto se refere ao preenchimento e assinatura das propostas de renovação não automática. Os elementos essenciais para a aceitação do risco são o risco, a mutualidade e a boa fé. Assim, o segurado deve observar as condições do seguro e os termos da apólice antes de renovar.

Por: Jeniffer Elaina, do site Smartia.com.br.


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