Logo
Imprimir esta página

DCTFWeb: sua empresa está preparada?

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória que facilita a declaração de contribuições e tributos para a Receita Federal — um envio que antes era feito por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). O documento diz respeito à confissão de débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

O início da obrigatoriedade de envio, para parte das empresas do grupo 2 e integrantes do grupo 3 do eSocial, foi prorrogado para novembro (relativo aos fatos geradores de outubro), dando um fôlego a mais para quem ainda não adaptou. Com isso, a IOB, uma marca da ao³, referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, alerta para a importância de adequação.

O documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Após o fechamento desses dados, a DCTFWeb recebe automaticamente os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e possibilita a emissão da guia de pagamento.

O processo de substituição da GFIP pela DCTFWeb está acontecendo gradativamente. Atualmente, ela já ocorre, para efeitos previdenciários, para as empresas do grupo 1 e parte das do grupo 2 do eSocial. A partir da competência outubro de 2021, outra parte do 2º grupo do eSocial (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento de até R$ 4,8 milhões) e Grupo 3 (empresas optantes pelo Simples Nacional, microempreendedor individual/MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física – com exceção dos domésticos –, e entidades sem fins lucrativos) deverão enviar a DCTFWeb.

É importante ressaltar que a DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Quando o prazo previsto não acontecer em dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. Vale lembrar também que a empresa precisa se adequar, pois para a liberação de informações à DCTFWeb, é importante que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf conste como “enviado com sucesso”.

Caso a entrega não seja feita dentro do prazo estipulado ou com erros ou omissões, as empresas ficarão sujeitas a penalidades. Quem continuar usando o sistema antigo para o pagamento e emissão da GFIP terá problemas na prestação de contas ao Fisco. Para evitar dor de cabeça, o ideal é começar agora com seguintes passos:

1. Acessar o site da RFB;
2. Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
3. Apertar o botão “Acessar”;
4. Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
5. Ao acessar o DCTFWeb, a tela inicial apresentará o quadro “Relação de Declarações”, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas, ou seja, estão “em andamento”;
6. Ao clicar “editar”, o programa permitirá a visualização das informações completas para as conferências;
7. Quando estiver tudo certo, clique em transmitir;
8. Por fim, clique em emitir a DARF.

“A DCTFWeb é mais uma iniciativa do Governo de simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações. Como foi adiada, ainda dá tempo de empresas e contadores se organizarem com as novidades da entrega. Agora com mais prazo, o ideal é não deixar para última hora para evitar o sufoco na hora do envio e possíveis multas”, afirma Mariza Machado, especialista da IOB/ao³.

Sobre ao³

A ao³ potencializa negócios de mais de 100 mil micro, pequenas e médias empresas e 20 mil escritórios de contabilidade por meio de tecnologia e atitude de mais de 1.000 colaboradores. Para conhecer melhor a empresa e suas marcas, basta acessar www.ao3tech.com


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2024 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto