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O vale-alimentação é um direito obrigatório ou um benefício?

O que a lei diz sobre esse benefício tão desejado pelos profissionais e como o cartão-alimentação pode melhorar a produtividade nas empresas.

Um dos benefícios oferecidos por grande parte das empresas é o vale-alimentação. Ele é usado nas compras de alimentos em geral e, há algum tempo, atua como substituto da cesta básica fornecida em outras épocas. Muitas vezes, o benefício é confundido com o vale-refeição, porém, ele tem funcionamento bastante diferente. Mas, afinal de contas, o cartão-alimentação é obrigatório para as empresas? O que a lei diz sobre isso?

Além de estar informado sobre esse tipo de legislação, é essencial que o gestor tenha boas políticas de benefícios, que incluam vale-alimentação, vale-refeição e vale-transporte. Isso leva à atração, inclusive, de ótimos colaboradores e à retenção desses talentos.

A seguir, serão abordados os aspectos do vale-alimentação no que diz respeito à obrigatoriedade do benefício e as vantagens para os gestores.

Afinal, o vale-alimentação é obrigatório?

De acordo com as leis da CLT, há uma porção de benefícios obrigatórios. No entanto, vale-refeição e vale-alimentação não são necessariamente obrigatórios. Mesmo assim, muitas empresas oferecem esses "extras" com o intuito de motivar ainda mais seus profissionais. Assim, podem se diferenciar em relação à concorrência em geral.

A oferta do benefício-alimentação, diante das leis, não é obrigatória. Porém, em instituições vinculadas a sindicatos, por exemplo, o benefício do vale-alimentação pode ser obrigatório.

Sendo assim, a questão varia conforme o tipo de contrato de trabalho estabelecido entre empresa e colaborador, ou em casos como os que envolvem um acordo sindical, como mencionado. A depender do que foi acordado, então, uma empresa poderá fornecer vale-refeição, cartão-alimentação, ambos ou nenhum.

Qual a grande diferença entre os vales?

Mesmo sendo ambos vinculados à alimentação, esses benefícios têm suas diferenças. E seu uso, igualmente, tem de ser aplicado diferentemente. Vales-alimentação servem para a aquisição dos alimentos in natura ou processados. Por exemplo: a carne do açougue, frutas e verduras, produtos diversos encontrados em supermercados, entre outros.

Por outro lado, os vales-refeição dão ao colaborador a possibilidade de comprar alimentos já prontos e consumi-los na hora. Isso pode ser feito em um restaurante, padaria ou em outros estabelecimentos que vendem refeições prontas. Geralmente, os valores desse vale são definidos tendo-se em mente o custo da alimentação fora do lar nos horários de almoço ou jantar.

As vantagens do vale-alimentação para o gestor

Uma das vantagens de oferecer o vale-alimentação nas empresas é permitir, ao gestor, aproveitar incentivos fiscais. Considere aderir ao PAT, do Governo Federal (Programa de Alimentação do Trabalhador), o que poderá resultar em vantagens financeiras para a empresa.

Atualmente, mais de 280.000 empresas estão cadastradas no PAT. Isso representa mais de 22 milhões de trabalhadores. Para aproveitar os incentivos fiscais, é preciso fazer o cadastro no site do Programa do PAT. Essa é uma das vantagens do vale-alimentação para empresas.

Os benefícios do vale-alimentação para o colaborador

Receber vale-alimentação também proporciona qualidade de vida, mais disposição e imunidade. Adotar uma alimentação saudável e sustentável é uma forma de potencializar a qualidade de vida.

Fornecer esses benefícios aos seus colaboradores é uma forma de aumentar sua motivação. Afinal, eles vão perceber que a empresa está empenhada em oferecer meios para que o time tenha mais poder de compra, bem-estar e saúde.

Administrando melhor o vale-alimentação

Após entender quando o vale-alimentação é obrigatório, é possível compreender que a questão vai muito além da obrigatoriedade ou não. A adoção do vale-alimentação com o uso de tecnologias que automatizam e tornam os processos menos burocráticos e mais eficientes entrega resultados sustentáveis e de longo prazo às empresas. Isso se dá na melhora do relacionamento entre empresa e colaborador.


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