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Seguro de vida pode ser usado de maneira estratégica no planejamento sucessório de empresas, garante especialista

Seguro de vida pode ser usado de maneira estratégica no planejamento sucessório de empresas, garante especialista

O seguro de vida é um instrumento bastante utilizado em planejamentos patrimoniais e sucessórios, mas o que muitos não sabem é que esta ferramenta pode ser usada de forma estratégica quando se trata do planejamento sucessório de empresas, sejam elas familiares ou não.

A sócia do Déborah Toni Advocacia e especialista em planejamento sucessório, Déborah Toni, explica que em casos de sociedade, é muito comum que o falecimento de um dos sócios gere problemas de gestão e coloque em risco a sobrevivência do negócio, já que a abertura da sucessão possibilitará, por exemplo, a necessidade de pagamento das quotas do sócio aos seus sucessores. “Se a empresa se programar com antecedência, é possível contratar seguro de vida para cada um dos sócios, a fim de evitar maiores problemas por ocasião da morte de um deles.”

Para a advogada, o seguro de vida é capaz de garantir liquidez imediata e evitar, inclusive, a entrada de estranhos na empresa, que não possuem afinidade com o negócio. “Imagine uma empresa avaliada em 30 milhões de reais e com 3 sócios igualitários. Se a empresa contratar seguro de vida para cada um deles no valor de 10 milhões de reais e um deles falecer, é possível oferecer o capital segurado aos sucessores do sócio falecido como pagamento pela participação detida por ele.”

Sob a perspectiva do planejamento patrimonial e sucessório, a especialista aponta que o seguro de vida possui as seguintes vantagens:

- Desnecessidade de observância da ordem sucessória para fins de escolha do beneficiário do seguro. Ou seja, o segurado pode escolher livremente quem será o beneficiário do direito e, apenas quando não houver indicação expressa, metade do capital segurado será pago ao seu cônjuge e a outra metade aos seus herdeiros;
- Possibilidade de se contratar seguro sobre a vida de outra pessoa, o que possibilita que empresas contratem seguro de vida para pessoas chave do negócio;
- O capital segurado não pode ser utilizado para o pagamento das dívidas do segurado (falecido);
- O capital segurado não é considerado herança, de forma que não se sujeita à incidência de ITCMD ou de IR para as pessoas físicas beneficiárias (o valor recebido deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual como rendimento isento e não tributável);
- O capital segurado não pode ser penhorado.

No entanto, a especialista alerta que é preciso ficar atento a alguns pontos, como por exemplo: o custo ao longo dos anos, o risco de não pagamento pela seguradora, a eventual inserção de Cláusula de Carência (período em que a seguradora não responde pela ocorrência do “sinistro”), e a possibilidade de a seguradora optar por não renovar o contrato de seguro de vida quando estipulado por prazo determinado.


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