Congresso aprova cobertura de quimioterapia oral sem análise da ANS
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Comunicação Sincor-SP
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A Câmara dos Deputados aprovou o PL 6330/19 na última quinta-feira (01/07) e agora segue para a sanção presidencial. O projeto obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos de uso oral, já registrados na ANVISA, contra o câncer. A obrigatoriedade também se estende aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia. O texto determina que os medicamentos sejam fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica.
De acordo com a relatora do PL, deputada federal Silvia Cristina (PDT-RO), os planos cobrem apenas uma parcela de medicamentos orais, fazendo com que beneficiários se desloquem até hospitais para fazerem quimioterapia endovenosa. “A administração de antineoplásicos pela via oral permite, em muitos casos, a melhora do bem-estar do paciente. Além disso, enseja o seu protagonismo em seu tratamento. E, no cenário atual, pode representar uma estratégia protetiva contra a contaminação pela Covid-19. A mudança da legislação, portanto, é imprescindível”.
Atualmente, os planos de saúde oferecem 58 medicamentos orais contra o câncer e, com a aprovação da lei, passarão a ter outros 12, que foram reprovados na análise técnica da ANS.
Segundo reportagem publicada no site JOTA, com discussões técnicas em andamento na Comissão de Seguridade Social e da Família da Câmara (CSSF), a aprovação da votação do projeto de lei em regime de urgência foi criticada pelas entidades representativas dos planos de saúde.
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