Apólices com cláusulas objetivas e transparentes e percentual de garantia de 30% são essenciais para o sucesso do Seguro Garantia em grandes obras de infraestrutura no Brasil
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Luana Magalhães
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
A nova Lei de Licitações traz uma série de inovações e impõe mudança de comportamento para todos os players que atuam no mercado. A começar pelo setor de Seguro Garantia que terá um grande desafio, ressaltou o vice-presidente da Junto Seguros, Roque de Holanda Melo, durante a mesa redonda do webinar "A Infraestrutura e o Seguro no Brasil", realizado pela Escola de Negócios e Seguros (ENS) com o apoio da Junto Seguros e que contou com nomes de peso do mercado como o Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o Deputado Federal, Augusto Coutinho de Melo, o presidente-executivo da ABDIB, Venilton Tadine, entre outros.
"A lei representa, sem sombra de dúvidas, um grande avanço nas contratações públicas. Com inúmeras vantagens, dentre as quais: o processo de desburocratização; a maior segurança jurídica e o maior equilíbrio nas obrigações contratuais. Porém, no que diz respeito ao capítulo destinado às garantias contratuais, a lei deixou a desejar. E o primeiro desafio para o mercado segurador, portanto, é construir uma apólice que evidencie de forma transparente e objetiva quais são os direitos e obrigações das partes envolvidas, bem como delimite os riscos que estarão cobertos nessa apólice", explica Roque.
Para o Vice-presidente da Junto Seguros, a lei não é clara o suficiente, deixando margem para interpretações que possam impor à seguradora responsabilidade sobre riscos que sequer se encontram cobertos pela modalidade de seguro garantia. Por isso a importância de uma apólice bem redigida. "A lei traz uma subjetividade muito grande, especialmente no tocante ao percentual de garantia, sobretudo em obras de infraestrutura acima de R﹩ 200 milhões. É importante ficar claro que se a intenção do ente público for contar com uma apólice de seguro garantia com cláusula de retomada, o percentual de garantia exigido pelo ente público não poderá ser inferior a 30% do valor do contrato, sob pena de se inviabilizar as chances de retomada e conclusão da obra por parte do agente garantidor", destaca.
Roque ainda enfatiza sobre a necessidade de uma análise mais robusta dos riscos, bem como a necessidade de apresentação de documentos completos capazes de possibilitar uma análise mais aprofundada sobre a situação financeira das empresas que pretendam contratar o seguro garantia para obras de grande vulto.
Ao final, o Vice-presidente ressaltou que além da nova lei de licitações, o mercado está passando por um período de transformação e que, inclusive, a SUSEP já prepara uma nova circular para o seguro garantia, fato que demandará mais estudos, discussões e adaptações para o mercado. Pensando nessa necessidade de mercado, a Junto Seguros em parceria com a Escola de Negócios e Seguros (ENS) lançam um curso pioneiro de capacitação em Seguro Garantia. Para saber mais sobre essa iniciativa, inscreva-se pelo link: https://produtos.juntoseguros.com/pre-lancamento-treinamento .
Sobre a Junto Seguros
A Junto Seguros é uma empresa especializada em soluções para seguro garantia e busca sempre a inovação em seus processos e na forma como viabiliza seus produtos ao mercado. Com quase 30 anos de história, a Junto Seguros se consolida como a primeira seguradora digital de Seguro Garantia do Brasil.
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