Aprovado projeto que garante cobertura pelos planos de saúde para tratamentos orais contra o câncer
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Carolina Pimentel
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Proposta tramitava com urgência no congresso e, agora, vai a sanção. As medicações devem ser registradas na Anvisa para pacientes com câncer
Em um dia histórico para a oncologia no Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou hoje, 1 de julho, um dos projetos mais esperados pelos pacientes com câncer: o PL 6.330/2019 que dá prazo para os planos de saúde fornecerem tratamentos orais contra o câncer, incluindo remédios que controlem os efeitos colaterais da terapia. Agora, vai para a sanção presidencial para entrar em vigor. “Fato é que, com a evolução rápida da medicina – notadamente da Oncologia – novos tratamentos surgem de forma muito mais rápida e, muitas vezes, os pacientes não recebem a melhor terapia disponível para a sua doença. Restringir o seu uso é, portanto, um prejuízo enorme aos pacientes. Hoje, a aprovação deste projeto é um passo gigantesco que foi dado e mudará em muito o acesso aos tratamentos oncológicos no Brasil. Esperamos a aprovação agora do Presidente da República”, explica André Sasse, oncologista CEO do Grupo SOnHe – Oncologia e Hematologia e professor de pós-graduação na FCM-Unicamp.
O projeto, que tramitava com urgência no congresso, assegura que os remédios oncológicos orais estejam disponíveis para os usuários de plano de saúde assim que o medicamento receber o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Hoje, quando uma medicação oral mostra benefício para o tratamento de um tipo de tumor, ela tem que passar por duas aprovações para ser coberta pelos planos de saúde Primeiro, a ANVISA tem que autorizar a comercialização daquela droga – caso ela ainda não seja comercializada no país – e incluir a indicação específica na bula; em seguida, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve incluir a medicação em uma lista, chamada “Rol da ANS”, explica o oncologista. O que é diferente para drogas venosas, que após a aprovação no Brasil do produto e do preço, automaticamente os planos de saúde são obrigados a cobrirem o tratamento.
Caso a ANS não faça a inclusão no seu Rol, os planos não estão obrigados a pagar aquela medicação, que geralmente tem preços muito elevados e frequentemente não têm similares injetáveis. “E o maior problema vem do fato de que esta lista é atualizada a cada 2 anos, sendo assim, com as questões burocráticas de submissão e aprovação, uma droga que funciona para um tipo de câncer pode demorar mais de 2 anos para estar disponível na prática para os pacientes. Ademais, com a evolução rápida da Medicina – notadamente da Oncologia – as novidades não param de surgir, portanto, a necessidade de maior rapidez na aprovação é urgente”, afirma Dr. Rafael Luís, Oncologista do Grupo SOnHe.
E é esta situação que o PL 6.330/2019 vai mudar. Segundo o projeto, a Lei obrigaria as operadoras de saúde a cobrirem o uso de qualquer medicação oral a partir da sua inclusão na bula, assim como hoje são as drogas venosas, retirando a etapa de aprovação pela ANS e, assim, antecipando – e muito – o acesso a terapias benéficas. “Não só isso, a nova Lei estabelece um prazo de 48 horas para os planos liberarem a medicação. “Vale ressaltar que essa Lei não valerá para os pacientes do Sistema Único de Saúde, portanto, infelizmente aumentará o abismo que existe em relação ao acesso aos tratamentos entre o SUS e os planos de saúde. A Câmara rejeitou inclusive um adendo que expandiria esse projeto ao SUS”, enfatiza Sasse.
*André Deeke Sasse é formado em oncologia clínica pela Unicamp, oncologista, professor de pós-graduação na FCM-Unicamp, membro titular da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), da Sociedade Americana de Oncologia Clínica (ASCO) e da Sociedade Europeia de Oncologia (ESMO). Fundador do Grupo SOnHe – Sasse Oncologia e Hematologia, e atua na oncologia do Radium Instituto de Oncologia, do Hospital Santa Tereza e do Hospital Madre Theodora.
* Rafael Luís é mestre em Oncologia pela Unicamp. Tem graduação e residência em Clínica Médica e Oncologia Clínica também pela Unicamp. Realizou Fellowship no MD Anderson Cancer Center Madrid. É membro da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) e da Sociedade Europeia de Oncologia Clínica (ESMO). Rafael faz parte do corpo clínico de oncologistas do Grupo SOnHe – Sasse Oncologia e Hematologia e atua no Radium – Instituto de Oncologia, no Hospital Santa Tereza, Hospital Madre Theodora e Santa Casa de Valinhos.
Sobre o Grupo SOnHe
O Grupo SOnHe - Oncologia e Hematologia é formado por oncologistas e hematologistas que fazem atendimento oncológico alinhado às recentes descobertas da ciência, com tratamento integral, humanizado e multidisciplinar no Hospital Santa Tereza, Radium Instituto de Oncologia e Madre Theodora, três importantes centros de tratamento de câncer em Campinas, e na Santa Casa de Valinhos. O Grupo oferece excelência no cuidado oncológico e na produção de conhecimento de forma ética, científica e humanitária, por meio de uma equipe inovadora e sempre comprometida com o ser humano. O SOnHe é formado por dez especialistas sendo cinco deles com doutorado e três com mestrado. Fazem parte do Grupo os oncologistas André Deeke Sasse, David Pinheiro Cunha, Vinícius Correa da Conceição, Vivian Castro Antunes de Vasconcelos, Rafael Luís, Susana Ramalho, Leonardo Roberto da Silva e Higor Montovani e os hematologistas Bruno Kosa Lino Duarte e Sonia Iantas.
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