Carta aberta da Saúde Suplementar ao Congresso Nacional
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Carta aberta - Em meio às enormes dificuldades que o país vem enfrentando no combate ao coronavírus, a saúde suplementar tem sido decisiva para evitar maior colapso do sistema de atendimento aos brasileiros. As operadoras que representamos assistem 48 milhões de pessoas e, dessa forma, também colaboram para o bom trabalho que vem sendo feito pelo SUS.
As condições de atendimento dos nossos beneficiários, contudo, vêm se tornando muito mais desafiadoras neste 2021. Nestes últimos meses, nossas operadoras vêm lidando com ocupação recorde de leitos, aumento exponencial e generalizado de custos, sobretudo de insumos e medicamentos, e, consequentemente, forte alta das despesas assistenciais – ou seja, aquelas incorridas no atendimento aos pacientes.
O país precisa que a saúde suplementar se mantenha hígida, equilibrada, sustentável e atuante para que obtenhamos melhores resultados no enfrentamento à Covid-19.
Ocorre que iniciativas legislativas recentes trazem potencial para desorganizar o sistema suplementar e colocar em xeque o trabalho que vem sendo feito pelas cerca de 700 operadoras de planos de assistência à saúde existentes no país – a maioria de médio e pequeno portes, com atuação no interior do país. As consequências podem ser muito danosas também para o sistema público.
Tais propostas ameaçam desorganizar toda a cadeia de prestação de serviços de saúde, uma vez que 90% das receitas dos hospitais privados e cerca de 80% das receitas dos laboratórios de medicina diagnóstica provêm de mensalidades pagas pelos contratantes aos planos de saúde.
Pedimos vossa atenção para projetos de lei ora em tramitação nesta Casa que, a despeito das melhores intenções de seus autores, podem gerar efeitos muito adversos para a saúde dos brasileiros. Em particular: o de n° 4201/12, que mantém a cobertura dos planos mesmo em caso de inadimplência; o de n° 6.330/19, que determina incorporação automática de medicamentos oncológicos orais ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS; o de n° 1.874/15, que determina cobertura para tratamento de transtorno do espectro autista sem limitação de sessões; e o de n° 2564/20, que cria piso salarial para enfermeiros e técnicos de enfermagem.
Nosso intuito é evitar sobrecarga ainda maior sobre um sistema já sob estresse; intervenções que resultem em quebras de contrato e suspensão de regras que dão sustentabilidade a operadoras e prestadores; e incorporação de novos custos que dificultem o acesso de mais brasileiros a planos de saúde.
O documento detalha as condições gerais bastante adversas com as quais a saúde brasileira – mais especificamente, a suplementar – tem tido de lidar neste momento de forte estresse, no qual todos os esforços deveriam estar centrados em vencermos a pandemia.
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