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Corretores de Seguros devem ficar atentos com a LGPD para não serem punidos

O Corretor de Seguros pode ser severamente punido se não seguir a LGPD (lei Geral de Proteção de Dados). O alerta foi feito pelo professor da ENS, Aluísio Barbosa, especialista em LGPD, em entrevista ao Cqcs. Segundo ele, a LGPD estabelece que a multa administrativa, a ser aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, está a 2% do faturamento do infrator no ano anterior, limitada a R$ 50 milhões. “Esse é o valor máximo. Mas, além da multa administrativa, nada impede que aqueles que tiverem seus dados vazados ingressem com ações no Judiciário pleiteando perdas e danos, o que pode gerar condenações judiciais em adição às multas aplicadas administrativamente”, acrescentou.

Aluísio Barbosa listou ainda os passos que o Corretor de Seguros deve seguir para garantir que está enquadrado na lei.

De acordo com o especialista, em primeiro lugar, é fundamental procurar uma assessoria jurídica especializada para auxiliar na análise de todos os processos internos da corretora e orientá-lo para adequação à LGPD. “Além disso, a gestão dos dados das corretoras deve ser feito, preferencialmente, através de sistemas preparados para a LGPD, em substituição aos controles manuais. Já existem no mercado diversas soluções tecnológicas nesse sentido”, observou.

O professor frisou também que o Corretor precisa entender que não pode obter dados de terceiros sem a autorização do titular e que “os famosos leads devem ser esquecidos”.

Nesse contexto, ele pontuou que os dados devem ser utilizados apenas para a finalidade para a qual foram fornecidas pelo titular. “Qualquer utilização diversa deve ser precedida do consentimento do titular dos dados”, recomendou.

PUNIÇÃO.

Vale lembrar que, como o Cqcs noticiou na sexta-feira (11 de junho), citando nota da coluna de Lauro Jardim em “O Globo”, foi cumprida, na semana passada, a primeira ordem judicial de busca e apreensão com base na LGPD.

A medida foi deferida pela Justiça em razão da suspeita de utilização indevida de dados de clientes por parte de uma corretora de planos de saúde.

Os proprietários da corretora responderão a processos cíveis e criminais.

Além disso, foi divulgado que outras corretoras em São Paulo e no Rio de Janeiro serão alvo em breve das mesmas medidas.


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