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Projeto obriga seguro a cobrir assistência a crianças autistas

O deputado Léo Moraes (PODE/RO) apresentou projeto de lei que obriga os planos e seguros de saúde a fornecer atendimento multiprofissional, inclusive com terapias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada, à criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA ou que possua atrasos no seu desenvolvimento que indiquem risco de TEA.

De acordo com a proposta, esse atendimento deve envolver serviços de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, psicomotricidade, musicoterapia e de educação física; e terapias baseadas na Análise do Comportamento Aplicada, inclusive em modelos que utilizam sistemática composta por supervisor e assistente terapêutico.

Além disso, para fornecer o atendimento intensivo necessário, os planos e seguros de saúde deverão custear as horas mínimas indicadas pelo médico e ou psicólogo responsável pelo acompanhamento do segurado, preferencialmente especialista (s) em TEA e ou transtornos do neurodesenvolvimento, inclusive por meio de modelos que utilizem a sistemática composta por supervisor e assistente terapêutico.

O número de sessões autorizadas pelo plano de saúde não poderá ser inferior a 15 horas semanais.

Caso o plano e o seguro de saúde não possuam clínica e ou centro de terapia para o fornecimento do atendimento especializado, deverão promover o ressarcimento das despesas com o assistente e ou supervisor terapêutico em ABA, assim como os gastos com os demais terapeutas descritos pelos médicos e ou psicólogos, desde que este seja profissional das respectivas áreas.

Segundo o autor da proposta, o próximo censo demográfico poderá demonstrar com mais precisão o quantitativo de autistas no Brasil. “Estudos demonstram que quanto mais cedo for a intervenção, maiores os ganhos obtidos pelas crianças com TEA. Isso se deve à neuroplasticidade, que é muito grande na primeira infância. Além da precocidade, a intensidade é um fator fundamental para se obter sucesso no tratamento”, alega o parlamentar.


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