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Licença compulsória não é quebra de patentes

Licença compulsória não é quebra de patentes

Roberta Minuzzo, advogada especialista em Propriedade Intelectual, explica tendência do governo americano de suspender patentes de vacinas durante a pandemia de Covid-19

A imprensa norte-americana vem noticiando que o governo do presidente Joe Biden tem sido pressionado a suspender as patentes das vacinas enquanto durar a pandemia de Covid-19. A Representante de Comércio dos EUA, Katherine Tai, disse que “esta é uma crise de saúde global e as circunstâncias extraordinárias da pandemia de Covid-19 e exige medidas extraordinárias”.

Por outro lado, quando um país decide mudar a legislação sobre os registros de patentes, os reflexos jurídicos acabam não agradando aos inventores que dedicaram tempo de pesquisas, estudos e investimento financeiro para patentear as suas inovações.

A advogada especialista em Propriedade Intelectual também comentou o recente movimento do governo americano de ser favorável à suspensão das proteções conferidas às patentes das vacinas contra a Covid-19, pois, dessa forma, poderia aumentar a disponibilidade de fornecimento dos imunizantes em todo o mundo. “Esse é o caso das licenças compulsórias, quando ocorre a suspensão temporária dos direitos de patentes, à revelia do inventor, o qual deixa de obter a exclusividade de exploração da sua inovação tecnológica, ficando, então, obrigado a licenciar o objeto patenteado ou em processo de patente. Esse instituto legal nada mais é do que o Estado tirando o poder de exclusiva das mãos do titular da patente, em benefício de alguém, sob preço ‘mínimo’”, explica Dr. Roberta Minuzzo, advogada especialista em Propriedade Intelectual e sócia fundadora da DMK, empresa especializada no registro de marcas e patentes.

Ela cita um exemplo ocorrido no Brasil, quando foi concedida licença compulsória, em face da patente do medicamento Efavirenz, usado em pacientes com AIDS. “Diferentemente da proposta para as patentes da Covid-19, a licença compulsória do Efavirenz se deu porque o preço do medicamento vendido para o Brasil era mais de 100% maior, comparando com o valor de venda na Tailândia. Nos Estados Unidos também já ocorreram casos de licenças compulsórias de patentes. Uma delas se deu quando o governo americano produziu e utilizou Tetraciclina e Meprobamato, para fins militares, sem autorização das empresas detentoras de patentes”, relata a advogada.

Os tratados e acordos internacionais, nos quais o Brasil e os Estados Unidos são signatários e membros, permitem a licença compulsória de patentes. No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96 prevê esse dispositivo, no artigo 71, em casos de emergência nacional ou interesse público, podendo ser aplicável ao momento atual da pandemia de Covid-19.

*Roberta Minuzzo é advogada, especialista em Propriedade Intelectual, associada à ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, sócia fundadora da DMARK MONTEIRO, LLC e DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES. Para mais informações, acesse – https://dmk.group/ ou mande e-mail para .


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