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Conselho Nacional de Seguros modifica forma de contratação de seguros de grandes riscos

Conselho Nacional de Seguros modifica forma de contratação de seguros de grandes riscos

Fabio Torres explica como as mudanças vão impactar o mercado

A entrada em vigor, em abril de 2021, da resolução 407 do Conselho Nacional de Seguros Privados, modificou a forma de contratação dos seguros de grandes riscos, o que vai impactar muito o setor. A previsão é de Fabio Torres, sócio-fundador do F.Torres Advogados, que atua há 20 anos mercado de seguros e resseguros, sendo sócio do Kennedys desde 2016.

"Agora, as seguradoras não estão mais obrigadas a seguir o contrato padrão, pré-aprovado pela Susep, e podem oferecer um produto mais personalizado, de acordo com a necessidade de seu cliente", explica Torres. Segundo ele, com as novas regras, empresas e seguradoras poderão fazer contratos estabelecendo cláusulas diferenciadas que se adequem a cada situação. Assim, se uma empresa do setor de óleo e gás, por exemplo, quiser incluir uma cobertura muito específica de responsabilidade civil já pode negociar isso livremente.

" Essa mudança traz, também, uma responsabilidade maior para os gerentes de riscos das empresas, pois eles serão responsáveis pelo pedido de cobertura que, agora, pode ser discutido de forma ampla e detalhada cm a seguradora", afirma Fabio Torres.

São seguros de grandes riscos os de petróleo, os nomeados e operacionais, aeronáutico, marítimo, global de bancos e os nucleares. Para os demais ramos, como D&O, riscos de engenharia e responsabilidade civil, é necessário que o segurado seja pessoa jurídica e que atenda a pelo menos uma das seguintes características: que o limite de indenização dos contratos seja superior a R﹩ 15 milhões; que a empresa segurada tenha um faturamento bruto no ano anterior superior a R﹩ 57 milhões; ou, ainda, que apresente, também do exercício anterior ativo total superior a R﹩ 27 milhões.

"Atendendo a isso, a liberdade de contratar é ampla", diz Torres, acrescentando que a resolução também estimula soluções alternativas de controvérsias, como a mediação e a arbitragem.


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