Você sabia que pode manter seu plano de saúde ao ser demitido?
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Cristiane Pinheiro
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Por Ricardo Oliveira*
Ouvir a frase “você está demitido” não é fácil. Você se sente desamparado ao pensar que toda a sua contribuição e os seus direitos, como por exemplo o plano de saúde, vão desaparecer. No entanto, segundo disposto no artigo 30, parágrafo 1º da Lei 9.656/98 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), você pode continuar com o plano de saúde empresarial se for demitido sem justa causa, por um tempo determinado entre seis meses e máximo de 24 meses após o desligamento.
Na hora da demissão, você tem até 30 dias para comunicar ao empregador o desejo de manter o plano de saúde. Inclusive, no ato da rescisão contratual, é dever da empresa comunicar ao ex-empregado a possibilidade de manutenção da condição de beneficiário para que ele possa exercê-lo no prazo estabelecido.
Serão mantidas as mesmas condições anteriores em relação á cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação e área geográfica de abrangência. No entanto, como você não faz mais parte do quadro de funcionários da empresa, terá de arcar com os custos totais do plano. A vantagem é que, por estar enquadrado no empresarial, o valor é bem mais barato do que contratar um plano individual.
Lembrando que os dependentes que já estavam inscritos durante o período de vigência do contrato de trabalho podem permanecer no plano de saúde. É permitido apenas a inclusão de novo cônjuge e novo filho.
De acordo com a lei, o empregado demitido deixará de ter direito à manutenção do plano de saúde em caso de admissão em um novo emprego. Em caso de morte do empregado demitido, o direito de permanência no plano é assegurado aos dependentes.
Os mesmos direitos valem para o aposentado que se desligou da empresa, desde que a contribuição para o plano de saúde empresarial tenha ocorrido pelo prazo mínimo de dez anos.
O direito de se manter no plano de saúde após o desligamento é exclusivo para produtos contratados pela empresa a partir de 02 de janeiro de 1999, quando a lei foi instituída, ou aos planos que foram adaptados à Lei nº 9.656/98.
Por fim, conhecer alguns direitos é importante para o trabalhador em diversas ocasiões, incluindo em casos de demissão sem justa causa.
*Ricardo Oliveira é sócio fundador da Lion Saúde e especializado em Direito Securitário para planos de saúde.
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