Projeto de Lei obriga laboratórios a contratarem seguro para dano colateral de vacina
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Comunicação Sincor-SP
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/21, em trâmite na Câmara dos Deputados, quer obrigar os laboratórios farmacêuticos a contratarem seguro para cobrir danos provocados pelas vacinas contra Covid-19.
Segundo o projeto, o seguro contratado deve ter o valor de R$ 40 mil em caso de morte, de até R$ 40 mil em caso de invalidez (total ou parcial), pagamento de até R$ 5 mil para reembolso com medicamentos e hospitais, e R$ 3 mil para despesas com funeral.
Para o autor do projeto, o deputado Giovani Cherini (PL-RS), a medida é importante para resguardar a população dos efeitos colaterais da vacina. “Os resultados sobre a segurança desses produtos, embora com baixas frequências de efeitos adversos graves, se mostram válidos pelo tempo em que durou essa fase, ou seja, não há certeza se em um lapso temporal mais longo não haverá relatos de doenças graves”, disse Cherini. “Nossa proposta visa a resguardar a população dos eventuais desdobramentos jurídicos de tal controvérsia.”
A cobertura securitária será assegurada pelo prazo mínimo de dez anos, contado da data da distribuição ou da comercialização da vacina contra Covid-19 pelos laboratórios.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>