Susep retira obrigatoriedade de contribuição para o FESR
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por /Cqcs/
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Através de comunicado publicado nesta segunda-feira (12 de abril), a Susep anunciou que, a partir de agora, as seguradoras que comercializam seguros de penhor rural ficam desobrigadas de contribuir compulsoriamente para o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), criado pelo Decreto-Lei 73/66.
Segundo a autarquia, foi feita uma reanálise jurídica por sua Procuradoria Federal acerca das contribuições compulsórias ao Fundo e concluiu-se que a adesão é facultativa para todos os ramos ou modalidades de seguros rurais, inclusive o seguro de penhor rural.
Essa revisão de entendimento projeta efeitos apenas para o futuro, na forma determinada pelo art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei 9.784/99, segundo o qual, nos processos administrativos serão observados, entre outros critérios de interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, “vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.
Além disso, a Susep informou que, para fins de registro dos produtos de seguros de penhor rural no sistema de Registro Eletrônico de Produtos – REP, as seguradoras deverão selecionar o ramo “Penhor Rural” e especificar o SUBRAM (“com FESR” ou “sem FESR”), conforme o caso.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>