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Susep publica Resolução com normas para seguros de grandes riscos

Com o objetivo de desregulamentar o setor e aumentar o número de produtos oferecidos, a Susep publicou a Resolução CNSP 407/2021, que dispõe sobre princípios e características gerais para a elaboração e comercialização dos seguros de grandes riscos. Juntamente com a Circular nº 621/2021, o normativo visa segregar a regulação de seguros para cobertura de grandes riscos e massificados.

A norma estabelece como grandes riscos os seguintes ramos: riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais – RNO, global de bancos, aeronáuticos, marítimos e nucleares, além do grupo de riscos de crédito interno e crédito à exportação, quando os segurados forem pessoas jurídicas.

Segundo a autarquia, a simplificação da regulação visa possibilitar ao mercado ampla liberdade negocial entre as partes, acabando com a necessidade de registro de informações na Susep.

“Com as oportunidades para o aumento na oferta e diversificação dos produtos, esperamos estimular também a entrada de novos players no mercado, que tragam ainda mais inovação e tecnologias para o setor. A nova norma estimula criatividade no mercado e fortalece a negociação. Nossa expectativa é que os avanços regulatórios que estão sendo promovidos colaborem com o desenvolvimento do setor e aumentem significativamente o acesso da população e das empresas ao mercado de seguros”, afirma a superintendente da Susep, Solange Vieira.


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