Seguradoras podem se negar a fazer seguro de carros não emplacados
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por /Cqcs/
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
O site ‘Progresso’, em matéria publicada dia 31/03, levantou questionamento a respeito da possibilidade das seguradoras poderem negar a contratação se o veículo ainda não estiver emplacado. Para esclarecer a dúvida, o portal entrou em contato com a Susep.
De acordo com o que foi informado ao site pela autarquia, o inciso I do artigo 5º da Circular Susep nº 621/2021 afirma que uma das informações obrigatórias que deve constar das propostas e condições contratuais dos seguros de danos é que “a aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco”.
Além disso, segundo o art. 1º da Circular Susep nº 251/2004, “a celebração ou alteração do contrato de seguro somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor de seguros habilitado, exceto quando a contratação se der por meio de bilhete”.
O parágrafo 1º desse mesmo artigo ainda pontua que a proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco e, conforme o artigo 2º, a sociedade seguradora tem prazo de até 15 dias para manifestar-se quanto à aceitação ou não da proposta. Em caso de não aceitação, nos termos do parágrafo 4º do artigo 2º, a sociedade seguradora deverá obrigatoriamente proceder a comunicação formal, justificando a recusa.
O site também pontua que as normas em vigor não fazem menção à obrigatoriedade de aceitação de veículos não emplacados pelas seguradoras, e as seguradoras possuem liberdade para estabelecer seus critérios de aceitação de riscos. Logo, trata-se de uma decisão legal. Não há obrigatoriedade de aceitação.
No entanto, em caso de aceitação de proposta para veículo não emplacado, a seguradora pode utilizar outro critério para identificação do veículo segurado, como o número do Renavan e/ou do chassi, por exemplo.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>