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Assessoria apresenta solução em seguros para o esporte e anuncia produto inédito

Conhecida pela destacada atuação no caso da tragédia do voo da Chapecoense, ocorrido em 2016, a corretora de seguros Liciane da Luz acaba de anunciar uma novidade: a Atleta Seguro, o objetivo da assessoria é auxiliar corretores a oferecer seguros de vida eficientes para entidades desportivas e atletas profissionais. Um dos destaques é o modelo de indenização de invalidez profissional para atletas , uma cobertura inédita no mercado.

“A Atleta Seguro nasceu com o objetivo de levar uma solução em seguros para o esporte. Até então, apesar da Lei Pelé exigir que os clubes contratem seguro de vida para atletas profissionais, não havia produto disponível no Brasil que suprisse essa demanda. Desta forma elaboramos um produto exclusivo para atletas que garante a cobertura correta e eficiente para essa exigência da Lei”, conta Liciane.

Ela lembra que o maior risco dos atletas profissionais está associado a lesões e invalidez, uma vez que as atividades desenvolvidas em momentos de treinamentos ou competições esportivas, exigem não só um desgaste psicológico, mas sobretudo físico, ocasionando diversas lesões que muitas vezes acabam afastando temporariamente ou permanentemente o atleta de sua atividade profissional.

“Com a Lei 9.615 de 1998, conhecida como Lei Pelé, trata em seu artigo 45 da obrigatoriedade das entidades de prática desportiva em contratar seguro para proteger os atletas profissionais dos riscos ao qual estão expostos. Porém, apesar da Lei, muitos atletas e clubes encontram-se desprotegidos ou mesmo contratam um seguro ineficiente, que não tem abrangência correta das garantias e acabam por não atender as necessidades, deixando as entidades desportivas e atletas ainda expostos aos riscos”, afirma Liciane.

Para solucionar o problema, Liciane juntamente com uma seguradora parceira desenvolveu a Atleta Seguro. Os produtos disponíveis na atleta seguro são para contratação no modelo de pessoa jurídica. Foi pensado para clubes que precisam contratar as garantias exigidas em lei ou em contratos de cessão temporária exigida pelo clube cedente, porém o próprio atleta também poderá contratar em sua pessoa jurídica desde que seja o próprio beneficiário juntamente com seus herdeiros legais. O produto possui aceitação automática de capitais de até R$ 2.000.000,00, para valores superiores será necessário submeter a análise de aceitação com o envio de exames e informações complementares”, explica.

Liciane da Luz destaca ainda que, no seguro tradicional, uma lesão que impossibilite o atleta de exercer sua atividade não seria enquadrada no conceito de invalidez permanente, o que, segundo ela, gera muitos incômodos ao segurado e ao clube empregador. De acordo com Liciane, no produto ofertado pela Atleta Seguro, basta que o atleta encontre-se incapacitado permanentemente para a prática de seu esporte, para ter direito à indenização integral. “Esse tipo de proteção garante ao atleta uma indenização no valor de sua remuneração anual, e isenta o clube de ações judiciais que ocorrem pela contratação errada das apólices de seguro. No entanto, os seguros até então contratados não disponibilizavam cobertura de invalidez permanente total laborativa, caso a cobertura não possua essa condição específica, a indenização não seria compatível ao valor exigido em lei, pois na cobertura normalmente contratada a invalidez permanente total ou parcial por acidente garante o pagamento de indenização total somente para à perda ou à impotência funcional definitiva de pelo menos um dos seguintes conjuntos de membros ou órgãos: Perda total da visão de ambos os olhos; Perda total do uso de ambos os membros superiores; Perda total do uso de ambos os membros inferiores; Perda total do uso de ambas as mãos; Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior; Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés; Perda total do uso de ambos os pés; Alienação mental total e incurável. Quando não for constatado, a cobertura indenizará de forma parcial, de acordo com a tabela de indenização parcial”, ressalta.

Corretores de seguros interessados em comercializar o produto devem acessar o portal www.meuatletaseguro.com.br. “Este nicho de mercado é pouco explorado no Brasil e possui inúmeras oportunidades de negócios. Ofertar o produto correto ao cliente, além de credibilidade, também fideliza o cliente que busca por apólices eficientes que previna riscos e antecipe soluções”, conclui Liciane.


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