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Susep avança na regulamentação do Sistema de Registro de Operações (SRO)

Susep avança na regulamentação do Sistema de Registro de Operações (SRO)

Autarquia publica circular que estabelece condições para os registros facultativo e obrigatório das operações de seguros de danos e de pessoas

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou hoje a Circular Susep nº 624/2021, estabelecendo condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório de operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples.

Com a norma, são definidas as informações necessárias para o registro de parte relevante das operações do mercado supervisionado, ou seja, os seguros de danos (seguro automóvel, seguro residencial, seguros do grupo de riscos financeiros, p. ex.) e uma parte importante dos ramos de seguros de pessoas.

Para essas operações, as entidades supervisionadas poderão realizar o registro de forma facultativa, atendendo ao conteúdo mínimo de informações definidos no Anexo I do referido normativo.

A partir de 2 de agosto de 2021, o registro no SRO passa a ser obrigatório para as operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros classificados no grupo de riscos financeiros, com exceção dos ramos de crédito interno e de crédito à exportação, em que a data de inicial da obrigatoriedade será 1º de dezembro de 2021.

De acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados, todas as operações do setor deverão integrar o sistema até 2023.

Clique aqui para acessar a norma.


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