Antecipação dos feriados é para todos os trabalhadores, diz especialista
Medida decretada para contenção da Covid-19 também é válida para empregados em Home-Office
A pandemia da Covid-19 tem se agravado cada vez mais. Prontamente, a Prefeitura de São Paulo anunciou a antecipação de cinco feriados municipais (Corpus Christi e Dia da Consciência Negra de 2021/2022 e ainda o aniversário de São Paulo de 2022) para ampliar o isolamento social, e assim tentar conter a proliferação do vírus na cidade.
Segundo o advogado trabalhista especialista em direito e processo do trabalho, Igor Wolkoff, os empregados que já estão em casa, isolados, trabalhando em home-office ou teletrabalho, em regra sofrem as mesmas consequências jurídicas dos trabalhadores presenciais. Para Igor. ‘’O feriado é para todos os trabalhadores, via de consequência, o trabalho nestes dias deve ser considerado como hora extra, seja para pagamento, seja para inserção em banco de horas, salvo se a empresa conceder folga em outro dia, a teor do art. 9º, da Lei 605/49.’’, comenta.
O advogado trabalhista Guilherme Neuenschwander também pontua que caso o trabalho durante o feriado prolongado seja necessário, haverá pagamento de hora extra. ‘’O empregado que trabalhar durante o feriado receberá o valor da hora em dobro, exceto quando o respectivo descanso puder ser usufruído em uma outra data’’, relembra Guilherme.
Para ambos os advogados, essa antecipação dos feriados tem como objetivo evitar a circulação de pessoas, e impacta diretamente na relação de emprego, determinando que os empregadores cessem as suas atividades, nestes dias, obrigatoriamente como forma de contenção das elevadas taxas de contaminação registradas continuamente.
Advocacia Castro Neves Dal Mas - um dos escritórios mais tradicionais do país. Fundado em 1937, com sede em São Paulo e outras 4 unidades, conta com 189 associados nas mais diversas especialidades. O grupo é reconhecido e premiado pelos serviços do direito do trabalho, auxiliando grandes corporações.
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