Advogada trabalhista explica como os feriados antecipados impactam trabalhadores e empresas
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Luisa Renaux
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Cássia Pizzotti, sócia do Demarest Advogados, comenta direitos de empregados e empregadores, após anúncio da Prefeitura de São Paulo
Cássia Pizzotti, sócia da área trabalhista do Demarest Advogados
A Prefeitura de São Paulo anunciou que irá antecipar cinco feriados municipais, na tentativa de conter o avanço dos casos de Covid-19. Mas como fica a vida dos trabalhadores e das empresas nesse contexto? A sócia trabalhista do Demarest Advogados, Cássia Pizzotti, esclarece dúvidas daqueles que terão suas rotinas alteradas.
Primeiramente, a antecipação dos feriados foi publicada por decreto municipal. Por isso, as empresas são obrigadas a aderirem à antecipação. Se não puderem liberar os trabalhadores nos feriados antecipados, deverão conceder folga compensatória na mesma semana ou remunerar o dia de trabalho em dobro. Nos casos em que os funcionários já trabalhem compensando os feriados, a regra não se aplica.
Quanto à possibilidade de inclusão do trabalho no banco de horas, isso só é possível se já houver acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando essa compensação via banco. Por fim, Cássia Pizzoti ressalta que as regras são igualmente aplicáveis aos empregados que estiverem trabalhando de forma remota (home office).
Sobre o Demarest
Com mais de 70 anos de trajetória, o Demarest é um dos escritórios de advocacia mais respeitados do Brasil e da América Latina, posição que é reforçada por rankings de uma variedade de publicações, incluindo Chambers, Thomson Reuters, Latin Lawyer, The Legal 500 e IFLR. Com endereços em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Nova York, oferece serviços jurídicos com o mais alto padrão de qualidade e excelência.
O Demarest é reconhecido como um dos melhores lugares para trabalhar com a certificação conferida pelo Great Place to Work®, instituição que também o certificou como uma das Melhores Empresas do Brasil para as Mulheres Trabalharem.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>