Procon-SP autua Sul América Companhia de Seguros
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por Procon-SP
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
Operadora foi multada em mais de dez milhões por impor cláusulas contratuais que desrespeitam a legislação e também por não prestar informações solicitadas pelo Procon-SP
O Procon-SP multou a Sul América Companhia de Seguros por condutas que desrespeitam o consumidor e a legislação. A sanção no valor de R﹩ 10.546.442,48 será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.
A empresa comercializou contratos de planos de saúde com previsão de reajuste de faixa etária e de cobrança mensal sem dar informações claras ao consumidor, o que contraria um dos princípios mais importantes do Código de Defesa do Consumidor que é o direito à informação.
Nos documentos analisados verifica-se os valores da mensalidade e do reajuste por faixa etária são vinculados a "Unidade de Serviço" (medida estipulada pela empresa), sendo necessário fazer cálculos para se chegar aos valores devidos em reais. Além disso, não há discriminação do percentual dos reajustes por faixa etária.
A empresa também manteve cláusula contratual prevendo que o cancelamento do contrato a pedido do consumidor só poderia ocorrer após 60 dias, sendo que em Ação Civil Pública, cujo trânsito em julgado foi em 2018, decidiu-se pela nulidade de tal previsão.
Por estabelecer cláusula contratual que coloca o consumidor em desvantagem exagerada a Sul América descumpriu o Código de Defesa do Consumidor.
"Aplicamos nos últimos cinco meses quase R﹩ 45 milhões em multas. Isso é o resultado de reajustes sem transparência, sem negociação e impostos arbitrariamente pelas operadoras de planos de saúde. Justamente no período mais dramático do ponto de vista da saúde e da economia do país", afirma Fernando Capez, diretor executivo da Fundação Procon-SP.
Questionamento de interesse do consumidor
Ao ser indagada pela Fundação Procon-SP sobre informações relativas a reajuste de planos de saúde empresariais coletivos com 30 vidas ou mais, a empresa deixou de responder aos questionamentos, limitando-se a afirmar que por se tratar de modalidade de contrato empresarial não caracterizaria uma relação de consumo. Contudo, a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça determina que "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão", que não é o caso da Sul América.
A empresa deveria ter respondido e comprovado com documentação os seguintes pontos: se em 2020 houve reajuste desses planos, como se deu o cálculo para a aplicação do reajuste, além de apresentar a lista com as empresas que tiveram o reajuste anual negociado e aplicado até agosto de 2020 e a lista com as empresas que não tiveram o reajuste anual definido até agosto de 2020. Nota-se que a Agência Nacional de Saúde - órgão que regula o setor - determinou a suspensão do reajuste anual dos planos de saúde de setembro a dezembro de 2020 em razão da pandemia.
Ao deixar de prestar informações sobre questão de interesse do consumidor, a Sul América inviabilizou que o Procon-SP verificasse eventual conduta prejudicial, desrespeitando também neste ponto o Código de Defesa do Consumidor.
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