De acordo com advogada, rol da ANS não deve ser taxativo
A ANS incluiu 69 novos procedimentos e exames que os planos de saúde precisarão oferecer. Assim, o assunto foi pauta de uma reportagem do Bom dia PE e a advogada Maria Zilá Passo explicou um pouco mais sobre o que essa adição significa para o consumidor.
De acordo com a advogada, o novo rol de procedimentos, que vale a partir de 1 de abril, já vem sendo ampliado de maneira atrasada. Com essa inclusão, alguns tratamentos para câncer, coluna e algumas cirurgias foram adicionados. “O grande problema é que a ANS colocou como se o rol fosse taxativo, ou seja, como se só os procedimentos que ali estão descritos são de cobertura obrigatória”.
Ela ainda pontuou que o Supremo Tribunal de Justiça é claro em dizer que as coberturas ali descritas são as mínimas. “A questão é polêmica e isso contraria a lei que criou a ANS, que diz que sua função é fiscalizar e regular o mercado de saúde suplementar e estabelecer o mínimo que os planos precisam cumprir”.
O maior índice de ações judiciais, de acordo com a advogada, acontece justamente por conta de planos alegarem que um ou outro procedimento não está incluso no rol. “A justiça entende que o rol não é taxativo, o rol é o básico que os planos devem oferecer a seus usuários”, finalizou.
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