Nova lei das licitações segue para sanção
O Senado aprovou a redação final da nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020), nesta quarta-feira (10), que cria um imenso nicho de mercado para o seguro garantia. De acordo com a Agência Senado, esse foi o último passo para que o projeto, aprovado em dezembro, possa ser enviado para sanção presidencial. Agora, o presidente Jair Bolsonaro deverá sancionar a lei em até 15 dias úteis. Caso não o faça neste prazo, a sanção será tácita.
A agência informou ainda que, segundo o relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), foi necessário alterar 135 dispositivos, mas a redação final permaneceu limitada ao que foi votado em dezembro. “As equipes técnicas se empenharam e a redação está fidelíssima”, assegurou o senador.
O projeto, que teve origem em uma comissão especial do Senado e já tramitava há quase 10 anos, deve substituir a atual Lei das Licitações (8.666/93).
A lei, na prática, cria um novo marco legal para contratações de serviços e obras de infraestrutura no Brasil, ampliando os limites da cobertura do seguro garantia nas licitações.
Entre as novidades consta também o aumento de 10% para até 30% do valor do contrato do limite para a cobertura do seguro garantia nas licitações públicas.
Já com a aprovação do step-in, se não houver veto presidencial, a seguradora, após assumir a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço, poderá ficar isenta da obrigação de pagamento da importância segurada prevista na apólice.
O texto aprovado cria novas modalidades de contratação, prevê a contratação do seguro-garantia para obras de grande porte e disciplina as regras de licitações para a União, Estados e municípios, entre outros pontos.
O projeto também altera o Código Penal para estabelecer os crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas na lei. Haverá punição para quem frustrar ou fraudar licitação com objetivo de obter vantagem. A pena pode chegar a reclusão de quatro a oito anos, além da multa.
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