Projeto que acaba com obrigatoriedade de informar a comissão entra em análise na Câmara
- Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por /Cqcs/
- SEGS.com.br - Categoria: Seguros
O projeto de Decreto Legislativo que altera os termos da Resolução 382/20 do CNSP está tramitando, agora, nas Comissões de Finanças e Tributação, para análise da adequação financeira ou orçamentária da proposição; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, (na qual é avaliada a constitucionalidade da proposta, assim como se há conformidade com os princípios do sistema jurídico).
A proposta, de autoria do deputado Lucas Vergilio (SD/GO), susta os efeitos de dois dispositivos daquela resolução: o art. 4º, § 1º, inciso IV, que obriga o corretor de seguros a informar ao segurado, antes da assinatura da proposta, o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado; e o art. 9º, o qual cria a figura do “cliente oculto”, que poderá pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação de seguros, títulos de capitalização ou planos de previdência complementar aberta, com vistas a verificar a adequação das práticas de conduta de intermediários e entes supervisionados à regulação vigente.
Ao apresentar o projeto, o deputado argumentou que a Resolução 382/20 regulamenta matérias que estão fora do espectro de competência normativa-executiva do CNSP e extrapola a competência regulamentar do Poder Executivo, podendo ser sustada via Decreto Legislativo.
O parlamentar acrescentou ainda que é da competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.
Segundo Lucas Vergilio, quanto ao dispositivo que trata da remuneração dos corretores de seguros, nem a Lei 4.594/64 – que regulamenta a profissão de corretor de seguros, ou tampouco o Decreto-Lei 73/66 (que regulamenta o mercado de seguros) estabelece qualquer disposição que obrigue a categoria a divulgar o montante recebido a título de remuneração.
Ele acentuou que a comissão de corretagem corresponde não a uma contraprestação da operação de seguro, mas ao consequente da relação jurídica de natureza privada mantida entre o corretor e o segurador a título de intermediação. “Tanto que, se segregada, esta intermediação não implica na assunção dos ônus e obrigações decorrentes do contrato de seguro, justamente porque sua natureza jurídica não se confunde com a operação de seguro”, observou o autor do projeto na ocasião.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>