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Infraero deve ressarcir Resseguradora por valores pagos à TAM após acidente

A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou a União e a Infraero a ressarcirem solidariamente em R$ 2,5 milhões o Unibanco e o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). As informações são do site ConJur, em matéria publicada dia 09.

O valor será utilizado para cobrir o valor da indenização paga à TAM e familiares de uma vítima devido ao acidente do voo 283, ocorrido em 1997. Parte do valor havia sido repassado à empresa Fokker, proprietária da aeronave arrendada à TAM, por um contrato de resseguro.

De acordo com o site, a aeronave Fokker-100 havia saído de Vitória com destino a São Paulo, com escala em São José dos Campos (SP). No meio do trajeto, um artefato explodiu, arrancou parte da fuselagem do avião e fez com que um passageiro fosse ejetado e falecesse ao cair em uma fazenda de Suzano (SP).

Os seguradores ponderaram que o Estado deveria ser responsabilizado por permitir o embarque do artefato explosivo dentro de uma mala. A Infraero, no entanto, alegou que a responsabilidade de fiscalizar os passageiros e bagagens seria da Polícia Federal. Também sustentou que a responsabilidade pelo dano deveria ser limitada ao contrato de transporte aéreo.

A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos apontou que uma portaria da época estabelecia o dever da Infraero de inspecionar todos os tripulantes e detectar armas ou objetos perigosos


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