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Fenasaúde reforça entendimento de constitucionalidade do artigo que trata da territorialidade das decisões nas Ações Civis Públicas

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A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) reforça seu entendimento de que o artigo 16 da Lei de Ação Civil Pública que trata da territorialidade das decisões nas Ações Civis Públicas é constitucional.

A Fenasaúde, que representa 15 grupos de operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde, avalia que a constitucionalidade do artigo sendo julgado pelo Supremo Tribunal Federal garante racionalidade jurídica e estabilidade ao ambiente de negócios, sem comprometer investimentos necessários no setor.

Planos de saúde funcionam baseados em compartilhamento de riscos. Logo, qualquer medida que impacte e aumente incertezas, como neste caso, afeta a precificação e, consequentemente, o valor cobrado dos beneficiários.

As decisões de instâncias inferiores da Justiça devem ter repercussão apenas em sua área de abrangência territorial, respeitando as características regionais das relações entre as operadoras, seus clientes e fornecedores. Apenas as decisões de tribunais superiores devem ter repercussão geral, como já consagrado na prática judiciária.

A Fensaúde espera que a Corte reflita e, no fim, decida pela estabilidade jurídica do país e não pelo ambiente de incertezas que se criará caso a inconstitucionalidade prevaleça.”


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