Proteção veicular: Código Civil é usado para punir atuação irregular
A Susep tem utilizado o Código Civil para punir associações e entidades que atuam irregularmente no mercado de seguros. No final de semana passada, a autarquia publicou no Diário Oficial da União mais duas intimações a empresas de diferentes segmentos. Em ambos os casos, as entidades e seus responsáveis sofreram representações por infrações ao disposto no art.757 do Código Civil.
Esse artigo estabelece que, pelo contrato de seguro, 'o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados'. Já o seu parágrafo único determina que 'Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada'.
A primeira intimação foi para V. R. de G.s A. S., responsável solidário do Clube de Proteção e A. a M. – C., que estaria atuando como seguradora sem a devida autorização legal. Foi fixado um prazo de 30 dias para apresentação da defesa. Caso não haja manifestação, os fatos narrados no processo em referência serão julgados sem as referidas alegações.
Pelas mesmas razões foi intimado P. S. F., responsável solidário da G. A. de V.. O prazo para apresentação de defesa também é de 30 dias.
O Clube e a administradora, assim como seus respectivos responsáveis, estão sujeitos à penalidade de multa prevista no art. 113 do Decreto-Lei nº 73/66 combinado com o art. 17 da Resolução 243/11 do CNSP.
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