Logo
Imprimir esta página

Juiz decide que acompanhante terapêutico para criança com autismo deve ser pago pelo Plano de Saúde

Juiz decide que acompanhante terapêutico para criança com autismo deve ser pago pelo Plano de Saúde

Especialista ressalta que tratamento multiprofissional é assegurado pela Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

No início de janeiro, o juiz Mário Sérgio Leite, da 2ª Vara Cível de Osasco, julgou procedente uma ação, determinando que a operadora de Saúde Amil disponibilize tratamento multidisciplinar, de acordo com a indicação médica, para uma criança com autismo. O tratamento consiste em Psicoterapia Comportamental “ABA”, com acompanhante terapêutico no ambiente escolar, além de fonoaudiologia e terapia ocupacional.

O processo foi aberto após a operadora de saúde indicar para o tratamento uma clínica com localização inviável para o atendimento diário da criança, além de restringir a quantidade de sessões terapêuticas, contrariando a indicação médica. O magistrado também sentenciou que, na falta de tratamento especializado e capacitado na rede credenciada, a cobertura deve se dar por meio de reembolso integral, que deve ocorrer no prazo máximo de 10 dias após a apresentação do recibo, sob pena de multa diária.

“Não obstante não haver previsão no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é abusiva a cláusula que exclua da cobertura o custeio dos procedimentos e técnicas indicadas como necessárias para o tratamento do paciente, colocando o consumidor em desvantagem exagerada”, apontou o juiz em sua sentença, mesmo com a alegação da Amil de que o tratamento multidisciplinar para casos de transtorno do espectro autista não integra ao rol de procedimentos da ANS.

Segundo a advogada especialista em Direito da pessoa com deficiência, Diana Serpe, o fato é que o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo, ou seja, se presta a estabelecer parâmetros mínimos exigidos dos planos de saúde sobre os procedimentos que devem ser assegurados aos beneficiários. “Embora a Agência tenha a função de regulamentar os procedimentos obrigatórios que devem ter cobertura pelos planos de saúde, a ANS não tem autoridade para legislar, devendo sempre qualquer regulamentação da agência estar de acordo com a legislação em vigor”, explica Diana.

Para a advogada, a sentença merece destaque pelo fato do magistrado ter entendido a verdadeira função do acompanhante terapêutico – um profissional pertencente a equipe multidisciplinar, ou seja, da área da saúde – em sala de aula. “É importante ressaltar que o tratamento multiprofissional para a pessoa com diagnóstico de Transtorno de Espectro Autismo é assegurado pela Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, reforça a especialista.

PERFIL DA FONTE

Diana Serpe – advogada especialista em Direito da Pessoa com deficiência - bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP), especialista em Processo Civil e Direito Civil pela Faculdade Damásio de Jesus e Direito Empresarial pela UNIP. Palestrante em Direito da Pessoa com Deficiência, com ênfase nas áreas de direito de saúde e direito da educação. Forte atuação em ações relacionadas a negativas dos planos de saúde em relação ao tratamento multidisciplinar do autista e fornecimento de Canabidiol e para tratamentos e fornecimentos de medicamentos de alto custo para doenças raras. Criadora do Autismo e Direito, com perfis nas redes sociais (Instagram e Facebook) que visam informar o público sobre as questões legais referentes à pessoa autista e seus familiares.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

Copyright Clipping ©2002-2025 - SEGS Portal Nacional de Seguros, Saúde, Veículos, Informática, Info, Ti, Educação, Eventos, Agronegócio, Economia, Turismo, Viagens, Vagas, Agro e Entretenimento. - Todos os direitos reservados.- www.SEGS.com.br - IMPORTANTE:: Antes de Usar o Segs, Leia Todos os Termos de Uso.
SEGS é compatível com Browsers Google Chrome, Firefox, Opera, Psafe, Safari, Edge, Internet Explorer 11 - (At: Não use Internet Explorer 10 ou anteriores, além de não ter segurança em seu PC, o SEGS é incompatível)
Por Maior Velocidade e Mais Segurança, ABRA - AQUI E ATUALIZE o seu NAVEGADOR(Browser) é Gratuíto