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Código de ética completa 12 anos em 2021

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Em um momento em que a socedade brasileira exige cada vez mais um comportamento ético de todas as categorias profissionais, cresce a importância de ferramentas como o Código de Ética dos Corretores de Seguros, reconhecido pelo Ato 11/08 do CNSP e que estará completando 12 anos em agosto de 2021.

Válido para pessoas físicas ou jurídicas, esse código estabelece condutas que devem ser seguidas pelo profissional, como “orientar e assessorar os seus clientes, de forma transparente, para a adequada proteção e cobertura dos seus riscos pessoais e patrimoniais, formulando suas propostas, baseando-se no estudo dos riscos, dentro das normas técnicas, informando-lhes aqueles excluídos e prestando-lhes todos os esclarecimentos que possam obter-se resultado útil na intermediação”; “representar o cliente junto às seguradoras e resseguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e operadoras de planos de saúde, na defesa intransigente de seus interesses”; e fornecer as informações precisas e verdadeiras, para que a avaliação, tarifação e aceitação dos riscos se realizem adequadamente”, entre outros.

O corretor de seguros que adere ao Código de Ética deve, entre outros pontos, “desenvolver suas atividades profissionais norteado pelos princípios da concorrência leal e honesta”; “abster-se de formular juízo depreciativo e de fazer comentários que possam desprestigiar ou prejudicar outros profissionais”; e “recusar intermediação que já esteja entregue a outro Corretor ou Corretora, a não ser que haja anuência do segurado e respeitada a legislação pertinente”.

A adesão é voluntária para todos os profissionais.


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